Prazo para requerer isenção de IPTU termina na sexta
A secretaria municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa termina nesta sexta-feira, dia 21 de dezembro, o prazo para a solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. Idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV e de câncer têm direito a isenção.
Em relação aos idosos, para efetivar o pedido é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado a sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$1.440,60 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão).
O teto do valor venal do imóvel, segundo o cadastro imobiliário, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano cada URMFB equivale a R$ 48,02. É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da prefeitura portando o CPF, a identidade, documentação do Imóvel e comprovante de renda atualizado (extrato bancário do saque do benefício).
Para pessoas com necessidades especiais, portadores de vírus HIV e portadores de câncer, a isenção é concedida independente de renda. É necessário apresentar o CPF, a identidade e o laudo médico que comprove esta condição. O teto do valor venal do imóvel, conforme o cadastro imobiliário deve ser de 1.490 URMFB. Estes requisitos se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel.
O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000 (prédio da prefeitura), portando os documentos citados ou ligar para (46) 3520-2157.
(Assessoria)
Imagem PMFB
A secretaria municipal de Fazenda da Prefeitura de Francisco Beltrão informa termina nesta sexta-feira, dia 21 de dezembro, o prazo para a solicitação de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. Idosos com idade a partir de 60 anos, aposentados por invalidez, pessoas com necessidades especiais, portadores do vírus HIV e de câncer têm direito a isenção.
Em relação aos idosos, para efetivar o pedido é necessário atender alguns requisitos, como ser proprietário de um único imóvel destinado a sua moradia e ter renda igual ou inferior a R$1.440,60 mensais, valor equivalente a 30 URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão).
O teto do valor venal do imóvel, segundo o cadastro imobiliário, deve ser de 1.101 URMFB. Neste ano cada URMFB equivale a R$ 48,02. É necessário que a pessoa procure o Departamento de Administração Tributária da prefeitura portando o CPF, a identidade, documentação do Imóvel e comprovante de renda atualizado (extrato bancário do saque do benefício).
Para pessoas com necessidades especiais, portadores de vírus HIV e portadores de câncer, a isenção é concedida independente de renda. É necessário apresentar o CPF, a identidade e o laudo médico que comprove esta condição. O teto do valor venal do imóvel, conforme o cadastro imobiliário deve ser de 1.490 URMFB. Estes requisitos se estendem aos demais membros da família do proprietário, desde que residam no mesmo imóvel.
O contribuinte que já obteve isenções em anos anteriores também deve apresentar os documentos exigidos para atualização do cadastro. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Departamento de Administração Tributária, na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1000 (prédio da prefeitura), portando os documentos citados ou ligar para (46) 3520-2157.
(Assessoria)
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