Prazo para regularizar débitos municipais em atraso termina nesta sexta

Assessoria – A Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria de Fazenda, informa que nesta sexta-feira, dia 11 de março, será encerrado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que precisam regularizar débitos municipais em atraso, caso do IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa.

Podem ser regularizados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, com exceção do IPTU. No caso do IPTU o vencimento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Não podem ser renegociados débitos que já tenham sido parcelados pelo Refis anterior, realizado no início de 2021.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 48 vezes, com descontos nos juros e multas. Interessados devem procurar o Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Finanças. Se o pagamento for à vista, também pode se dirigir ao Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte.

Os débitos poderão ser quitados com as seguintes vantagens:

Forma de Pagamento    Desconto de juros           Desconto de multa

À vista               100%                    100%

Em até 6 parcelas                   90%                     90%

De 07 até 12 parcelas            80%                     80%

De 13 até 24 parcelas             70%                     70%

De 25 até 36 parcelas            50%                      50%

De 36 até 48 parcelas            30%                     30%

11 de março de 2022

Elóis Rodrigues, secretário de Fazenda

Assessoria – A Prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria de Fazenda, informa que nesta sexta-feira, dia 11 de março, será encerrado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que tem o objetivo de auxiliar os contribuintes que precisam regularizar débitos municipais em atraso, caso do IPTU, ISS e outros, inscritos ou não em dívida ativa.

Podem ser regularizados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021, com exceção do IPTU. No caso do IPTU o vencimento deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Não podem ser renegociados débitos que já tenham sido parcelados pelo Refis anterior, realizado no início de 2021.

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 48 vezes, com descontos nos juros e multas. Interessados devem procurar o Departamento de Fiscalização Tributária da secretaria municipal de Finanças. Se o pagamento for à vista, também pode se dirigir ao Poupa Tempo do bairro São Miguel e da Cidade Norte.

Os débitos poderão ser quitados com as seguintes vantagens:

Forma de Pagamento    Desconto de juros           Desconto de multa

À vista               100%                    100%

Em até 6 parcelas                   90%                     90%

De 07 até 12 parcelas            80%                     80%

De 13 até 24 parcelas             70%                     70%

De 25 até 36 parcelas            50%                      50%

De 36 até 48 parcelas            30%                     30%

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