Portarias de saída temporária beneficiam mais de 1,6 mil presos
Portarias de Saída Temporária beneficiam 1.670 presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen). Eles poderão passar as festividades de fim de ano com suas famílias. As saídas começaram na última quinta-feira (19/12).
Os presos que têm direito às portarias temporárias estão custodiados em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, do regime semiaberto. Estes detentos estão em processo de ressocialização. Ou seja, já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.
O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (08/01), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, quem não se apresentar à unidade penal será considerado foragido. Neste caso, Departamento Penitenciário comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão.
CAPITAL
Em Curitiba, 904 presos da Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná (CPAI) foram beneficiados com as saídas temporárias. Às 6h30 desta segunda-feira (23/12), 217 detentos saíram da unidade com destino ao interior do estado. Outros 537 devem sair da CPAI na terça-feira (24/12), mas permanecerão na região de Curitiba.
No dia 30/12, sai o restante (150) dos beneficiados com direito à visita familiar e custodiados na Colônia. “Todos eles são conduzidos com ônibus até os terminais de Pinhais e Curitiba, acompanhados pela Polícia Militar”, explicou o coordenador da região, Marcos de Paula.
PONTA GROSSA
Na região dos Campos Gerais, do total de 96 beneficiados, 76 são da Lapa. Os primeiros 34 saíram na quinta-feira (19/12) e um outro preso saiu no sábado (21/12), eles devem passar o Natal com a família e retornar até o dia seguinte à festividade, 26/01.
Para o Ano Novo, está prevista a saída de 61 detentos. Destes, 41 devem deixar a unidade penal dia 26 e retornar a 02 de aneiro e outros 20 ficarão fora entre os dias 30/12 e 06/01.
MARINGÁ
O benefício atende também 223 custodiados na Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) que podem sair para passar o fim de ano em casas de familiares e devem retornar em um prazo que varia entre cinco e sete dias, de acordo com a decisão do juiz de direito. Do total, 90 presos serão liberados para o Natal e 133 para o Ano Novo.
LONDRINA
Em Londrina, 447 detentos do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) foram beneficiados com a saída temporária. Do total, 214 saíram para as festividades natalinas e têm retorno previsto para sábado (28/12). Outros 233 sairão no sábado (28/12) e devem retornar na primeira quarta-feira do ano, dia 08/01.
FRANCISCO BELTRÃO
Nenhum preso teve direito a saída.
PORTARIA
As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
Fonte AEN
Foto Depen
Portarias de Saída Temporária beneficiam 1.670 presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen). Eles poderão passar as festividades de fim de ano com suas famílias. As saídas começaram na última quinta-feira (19/12).
Os presos que têm direito às portarias temporárias estão custodiados em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, do regime semiaberto. Estes detentos estão em processo de ressocialização. Ou seja, já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.
O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (08/01), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, quem não se apresentar à unidade penal será considerado foragido. Neste caso, Departamento Penitenciário comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão.
CAPITAL
Em Curitiba, 904 presos da Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná (CPAI) foram beneficiados com as saídas temporárias. Às 6h30 desta segunda-feira (23/12), 217 detentos saíram da unidade com destino ao interior do estado. Outros 537 devem sair da CPAI na terça-feira (24/12), mas permanecerão na região de Curitiba.
No dia 30/12, sai o restante (150) dos beneficiados com direito à visita familiar e custodiados na Colônia. “Todos eles são conduzidos com ônibus até os terminais de Pinhais e Curitiba, acompanhados pela Polícia Militar”, explicou o coordenador da região, Marcos de Paula.
PONTA GROSSA
Na região dos Campos Gerais, do total de 96 beneficiados, 76 são da Lapa. Os primeiros 34 saíram na quinta-feira (19/12) e um outro preso saiu no sábado (21/12), eles devem passar o Natal com a família e retornar até o dia seguinte à festividade, 26/01.
Para o Ano Novo, está prevista a saída de 61 detentos. Destes, 41 devem deixar a unidade penal dia 26 e retornar a 02 de aneiro e outros 20 ficarão fora entre os dias 30/12 e 06/01.
MARINGÁ
O benefício atende também 223 custodiados na Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) que podem sair para passar o fim de ano em casas de familiares e devem retornar em um prazo que varia entre cinco e sete dias, de acordo com a decisão do juiz de direito. Do total, 90 presos serão liberados para o Natal e 133 para o Ano Novo.
LONDRINA
Em Londrina, 447 detentos do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) foram beneficiados com a saída temporária. Do total, 214 saíram para as festividades natalinas e têm retorno previsto para sábado (28/12). Outros 233 sairão no sábado (28/12) e devem retornar na primeira quarta-feira do ano, dia 08/01.
FRANCISCO BELTRÃO
Nenhum preso teve direito a saída.
PORTARIA
As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
Fonte AEN
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