Polícia Militar registra ocorrência de Exercício Ilegal da profissão

Na manhã de quinta-feira (11) a Polícia Militar de Renascença atendendo denúncia feita diretamente ao Ministério Público da Comarca de Marmeleiro, verificou uma situação de Exercício Ilegal da Profissão em que estariam ocorrendo tatuagens em pessoas, em locais insalubres, sem autorização e sem as documentações necessárias para atividade.

Os policiais juntamente com profissionais da Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias Municipal realizaram a vistoria em duas residências denunciadas e apreenderam diversos equipamentos para realizar tatuagens, equipamentos estes sem condições de armazenamento e descarte e com condições higiênicas extremamente precárias e inadequado à permanência humana por conter agentes agressivos a saúde e integridade física.

Os equipamentos foram apreendidos e encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Os autores irão responder pela contravenção penal: Exercício Ilegal da Profissão Artigo 47 do Código Penal (Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício).

11 de julho de 2019

Foto Polícia Militar

Na manhã de quinta-feira (11) a Polícia Militar de Renascença atendendo denúncia feita diretamente ao Ministério Público da Comarca de Marmeleiro, verificou uma situação de Exercício Ilegal da Profissão em que estariam ocorrendo tatuagens em pessoas, em locais insalubres, sem autorização e sem as documentações necessárias para atividade.

Os policiais juntamente com profissionais da Vigilância Sanitária e Agentes de Endemias Municipal realizaram a vistoria em duas residências denunciadas e apreenderam diversos equipamentos para realizar tatuagens, equipamentos estes sem condições de armazenamento e descarte e com condições higiênicas extremamente precárias e inadequado à permanência humana por conter agentes agressivos a saúde e integridade física.

Os equipamentos foram apreendidos e encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Os autores irão responder pela contravenção penal: Exercício Ilegal da Profissão Artigo 47 do Código Penal (Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício).

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