Polícia Militar recupera celular furtado, prende autor do furto e receptadores
Na noite de segunda-feira (24) uma mulher de 21 anos acionou a Polícia Militar e informou que seu celular havia sido furtado por um homem na praça central de Pato Branco e que o suspeito de 33 anos, estava detido por uma testemunha no bairro Jardim Floresta.
No local, o autor informou aos policiais que havia vendido o celular por R$ 230,00 para um homem e 21 anos morador do bairro São João.
O receptador de 21 anos foi localizado na casa de sua mãe que informou que o filho havia deixado o celular que havia comprado em sua posse.
Diante dos fatos, o celular recuperado, o autor do furto e os receptadores foram encaminhados para a Central de Flagrantes para os procedimentos judiciários.
Furto: O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
RECEPTAÇÃO: O crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
Foto Polícia Militar
Na noite de segunda-feira (24) uma mulher de 21 anos acionou a Polícia Militar e informou que seu celular havia sido furtado por um homem na praça central de Pato Branco e que o suspeito de 33 anos, estava detido por uma testemunha no bairro Jardim Floresta.
No local, o autor informou aos policiais que havia vendido o celular por R$ 230,00 para um homem e 21 anos morador do bairro São João.
O receptador de 21 anos foi localizado na casa de sua mãe que informou que o filho havia deixado o celular que havia comprado em sua posse.
Diante dos fatos, o celular recuperado, o autor do furto e os receptadores foram encaminhados para a Central de Flagrantes para os procedimentos judiciários.
Furto: O crime de Furto é tipificado no Art. 155 do Código Penal-Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Já o crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
RECEPTAÇÃO: O crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
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