Polícia Militar recupera boi furtado em propriedade rural

A Polícia Militar de Flor da Serra do Sul, recebeu informação na tarde de terça-feira (26) de um morador de uma propriedade rural de que teria ocorrido o furto de um bovino na segunda-feira (25) e que o animal estaria em uma fazenda próximo do local.

A equipe policial foi até o local, junto com a vítima, onde após uma hora de caminhada conseguiu localizar o animal que estava no meio de outros cerca de 50 animais bovinos, o que tornou sua captura complexa e demorada. Devido o animal estar no meio do rebanho foi necessário trabalho de equipe para garantir que o fosse restabelecido ao seu legítimo dono.

A Polícia Militar destaca que as informações fornecidas por vizinhos desempenharam um papel fundamental no desenrolar e êxito da operação. Essa colaboração demonstra como a cooperação da comunidade é crucial para o êxito no trabalho.

O crime de abigeato (furto de animal bovino) é tipificado no Artigo 155 do Código Penal, incluído pela Lei 13.330/2016, introduzindo uma nova qualificadora ao crime de furto, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

27 de setembro de 2023

Foto: PM

A Polícia Militar de Flor da Serra do Sul, recebeu informação na tarde de terça-feira (26) de um morador de uma propriedade rural de que teria ocorrido o furto de um bovino na segunda-feira (25) e que o animal estaria em uma fazenda próximo do local.

A equipe policial foi até o local, junto com a vítima, onde após uma hora de caminhada conseguiu localizar o animal que estava no meio de outros cerca de 50 animais bovinos, o que tornou sua captura complexa e demorada. Devido o animal estar no meio do rebanho foi necessário trabalho de equipe para garantir que o fosse restabelecido ao seu legítimo dono.

A Polícia Militar destaca que as informações fornecidas por vizinhos desempenharam um papel fundamental no desenrolar e êxito da operação. Essa colaboração demonstra como a cooperação da comunidade é crucial para o êxito no trabalho.

O crime de abigeato (furto de animal bovino) é tipificado no Artigo 155 do Código Penal, incluído pela Lei 13.330/2016, introduzindo uma nova qualificadora ao crime de furto, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

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