Foto: Polícia Militar
Na madrugada desta sexta-feira (28), por volta das 1h30, durante patrulhamento pelo bairro Alvorada, Pato Branco, foi abordado o veículo VW/Gol, conduzido por um indivíduo (38), o qual apresentava visíveis sinais de embriaguez. Constatou-se que o carro estava sem os bancos da frente e que o condutor se utilizou de uma cadeira de praia para poder conduzi-lo.
Diante disso, o abordado foi submetido ao teste etilométrico, que resultou em 0,61 mg/l, sendo-lhe então dada voz de prisão e encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária e aplicadas as notificações de trânsito cabíveis.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro-Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Considerada infração gravíssima com multa no valor de R$2.934,70, e iniciado processo de suspensão da CNH. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.
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