Polícia Militar prende dois homens com 27 quilos de maconha em veículo
No início da madrugada desta terça-feira (28), a Polícia Militar de São Jorge do Oeste, em patrulhamento na Avenida Adelarte de Bortoli, avistou um veículo VW/Fox, cor cinza, placas de Chopinzinho, ocupado por dois homens, que apresentaram nervosismo ao avistar a viatura policial.
O condutor de 26 anos e passageiro de 23 anos foram abordados. Durante revista no veículo os policiais localizaram 29 tabletes de maconha que totalizaram 27 kg da droga. Conforme a PM, eles informaram que pegaram a droga em Santa Helena, e entregariam em Chopinzinho.
Os dois foram presos e junto com o veículo e a droga foram encaminhados para a 5ª SDP de Pato Branco.
Tráfico de Drogas, Art. 33 da Lei nº 11.343/06 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Foto Polícia Militar
No início da madrugada desta terça-feira (28), a Polícia Militar de São Jorge do Oeste, em patrulhamento na Avenida Adelarte de Bortoli, avistou um veículo VW/Fox, cor cinza, placas de Chopinzinho, ocupado por dois homens, que apresentaram nervosismo ao avistar a viatura policial.
O condutor de 26 anos e passageiro de 23 anos foram abordados. Durante revista no veículo os policiais localizaram 29 tabletes de maconha que totalizaram 27 kg da droga. Conforme a PM, eles informaram que pegaram a droga em Santa Helena, e entregariam em Chopinzinho.
Os dois foram presos e junto com o veículo e a droga foram encaminhados para a 5ª SDP de Pato Branco.
Tráfico de Drogas, Art. 33 da Lei nº 11.343/06 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão de 5 a 15 anos e multa.
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