Polícia Militar cumpriu sete mandados de prisão na região do 3º BPM no final de semana

Durante este final de semana, ações da polícia militar resultaram no cumprimento a 7 mandados de prisão nos municípios de Pato Branco, Itapejara do Oeste, Palmas e Mangueirinha, no sudoeste do Paraná.

No dia (15), na cidade de Pato Branco, por volta das 10h50, foi abordado no bairro Sudoeste um homem, 30 anos, que possuía um mandado de prisão por roubo agravado.

A segunda prisão ocorreu por volta das 20h50min, quando a equipe policial abordou um homem de 46 anos, no bairro Jardim Primavera, que possuía um mandado de prisão expedido pelo Artigo 250 do Código Penal – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena prevista reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

O terceiro cumprimento de mandado ocorreu por volta das 23h50, durante patrulhamento pelo bairro Pinheirinho, quando foi abordado um homem de 30 anos com um mandado de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e furto simples.

No dia (15) em Palmas, por volta das 14h45, no bairro São José, foi cumprido um mandado de prisão expedido contra uma mulher de 26 anos, pelo Artigo 33 do Código Penal-tráfico de drogas, com pena prevista de até 15 anos de reclusão. Já na cidade de Itapejara D’Oeste, por volta das 16h50, em patrulhamento pelo bairro Guarani, a equipe policial abordou um homem de 20 anos, que possuía um mandado de prisão em seu desfavor pelo crime de tráfico de entorpecentes.

No dia (16), por volta de 00h50, no bairro Vila Esperança, Pato Branco, a equipe policial deu cumprimento a um mandado de prisão expedido contra um homem de 44 anos, pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de detenção de até 3 anos. E em Mangueirinha, por volta das 18h12, no bairro Vila Nova Esperança, a equipe Policial militar localizou um homem de 35 anos que possuía um mandado de prisão por débitos de pensão alimentícia, previsto no Artigo 528 do Código de Processo Civil.

Deste modo, os abordados receberam voz de prisão e foram encaminhados para cadeia pública e DEPEN para o cumprimento de suas penas.

18 de outubro de 2021

Foto Polícia Militar

Durante este final de semana, ações da polícia militar resultaram no cumprimento a 7 mandados de prisão nos municípios de Pato Branco, Itapejara do Oeste, Palmas e Mangueirinha, no sudoeste do Paraná.

No dia (15), na cidade de Pato Branco, por volta das 10h50, foi abordado no bairro Sudoeste um homem, 30 anos, que possuía um mandado de prisão por roubo agravado.

A segunda prisão ocorreu por volta das 20h50min, quando a equipe policial abordou um homem de 46 anos, no bairro Jardim Primavera, que possuía um mandado de prisão expedido pelo Artigo 250 do Código Penal – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena prevista reclusão de 3 a 6 anos, e multa.

O terceiro cumprimento de mandado ocorreu por volta das 23h50, durante patrulhamento pelo bairro Pinheirinho, quando foi abordado um homem de 30 anos com um mandado de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e furto simples.

No dia (15) em Palmas, por volta das 14h45, no bairro São José, foi cumprido um mandado de prisão expedido contra uma mulher de 26 anos, pelo Artigo 33 do Código Penal-tráfico de drogas, com pena prevista de até 15 anos de reclusão. Já na cidade de Itapejara D’Oeste, por volta das 16h50, em patrulhamento pelo bairro Guarani, a equipe policial abordou um homem de 20 anos, que possuía um mandado de prisão em seu desfavor pelo crime de tráfico de entorpecentes.

No dia (16), por volta de 00h50, no bairro Vila Esperança, Pato Branco, a equipe policial deu cumprimento a um mandado de prisão expedido contra um homem de 44 anos, pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista de detenção de até 3 anos. E em Mangueirinha, por volta das 18h12, no bairro Vila Nova Esperança, a equipe Policial militar localizou um homem de 35 anos que possuía um mandado de prisão por débitos de pensão alimentícia, previsto no Artigo 528 do Código de Processo Civil.

Deste modo, os abordados receberam voz de prisão e foram encaminhados para cadeia pública e DEPEN para o cumprimento de suas penas.

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