Polícia Civil prende acusado de estupro

A Polícia Civil, através da 59ª DRP de Capanema, cumpriu mandado de prisão preventiva nesta quinta-feira (20). Na ocasião foi preso um investigado pelo crime de Estupro de Vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão cominada entre 8 a 15 anos.

Conforme a Polícia Civil, configura o crime de Estupro de Vulnerável, quaisquer atos libidinosos contra menor de 14 anos, independentemente do consentimento das vítimas, visto que estas não possuem capacidade para consentir. Isto quer dizer que, ainda que não haja conjunção carnal (relações sexuais efetivas), o simples toque nos órgãos genitais, com ou sem vestimentas, carícias com intenção lasciva (aspecto sexual), namoro ou qualquer tipo de relação de menores de 14 anos já configuram o crime, passível de prisão provisória, como o caso ocorrido nesta data, além de se tratar de crime hediondo, o que impõe maiores rigores processuais pela lei vigente em face do investigado.

Desta forma, já decidiram os Tribunais Superiores que atos libidinosos com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, mesmo que não haja conjunção carnal e independentemente da anuência e vontade da vítima.

O crime também resta configurado, por equiparação, aqueles casos em que a vítima, de forma transitória, não possa exprimir sua vontade, ainda que esta seja maior de 14 anos, por exemplo, no caso de vítimas alcoolizadas e sem capacidade de discernimento no momento dos atos sexuais praticados.

20 de abril de 2023

Divulgação Polícia Civil

A Polícia Civil, através da 59ª DRP de Capanema, cumpriu mandado de prisão preventiva nesta quinta-feira (20). Na ocasião foi preso um investigado pelo crime de Estupro de Vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão cominada entre 8 a 15 anos.

Conforme a Polícia Civil, configura o crime de Estupro de Vulnerável, quaisquer atos libidinosos contra menor de 14 anos, independentemente do consentimento das vítimas, visto que estas não possuem capacidade para consentir. Isto quer dizer que, ainda que não haja conjunção carnal (relações sexuais efetivas), o simples toque nos órgãos genitais, com ou sem vestimentas, carícias com intenção lasciva (aspecto sexual), namoro ou qualquer tipo de relação de menores de 14 anos já configuram o crime, passível de prisão provisória, como o caso ocorrido nesta data, além de se tratar de crime hediondo, o que impõe maiores rigores processuais pela lei vigente em face do investigado.

Desta forma, já decidiram os Tribunais Superiores que atos libidinosos com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, mesmo que não haja conjunção carnal e independentemente da anuência e vontade da vítima.

O crime também resta configurado, por equiparação, aqueles casos em que a vítima, de forma transitória, não possa exprimir sua vontade, ainda que esta seja maior de 14 anos, por exemplo, no caso de vítimas alcoolizadas e sem capacidade de discernimento no momento dos atos sexuais praticados.

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