Polícia Civil indicia pessoas envolvidas em divulgação de imagens de nudez

A Polícia Civil através da Delegacia da Mulher indiciou seis pessoas por divulgação de imagens de nudez e ato sexual envolvendo uma mulher de Itapejara do Oeste.

O inquérito policial foi instaurado pela delegada Franciela Alberton, após registro da ocorrência de uma mulher, que após o fim do relacionamento com seu namorado teve imagens suas de nudez e de ato sexual entre os dois, divulgadas nas redes sociais através do WhatsApp, causando grandes problemas a vítima.

A Polícia Civil identificou pelo menos seis pessoas que foram responsabilizadas diretamente pela divulgação das imagens.

Os envolvidos foram enquadrados no artigo 218-C do Código Penal, cuja pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.

A delegada informou ainda que o compartilhamento de imagens desta natureza sem consentimento caracteriza crime.

Os indiciados ao serem intimados por telefone demonstraram indiferença, mas deverão responder judicialmente pelos seus atos.

Já o ex-namorado responsável direto pelas divulgações tem um aumento da pena de um a dois terços em razão do chamado Revenge Porn (pornografia de vingança, revanche).

A orientação da Polícia Civil é de que pessoas que forem vítimas de situações dessa natureza devem fazer um print, salvar a imagem da tela e registrar Boletim de Ocorrência.

Fonte Polícia Civil

10 de junho de 2019

A Polícia Civil através da Delegacia da Mulher indiciou seis pessoas por divulgação de imagens de nudez e ato sexual envolvendo uma mulher de Itapejara do Oeste.

O inquérito policial foi instaurado pela delegada Franciela Alberton, após registro da ocorrência de uma mulher, que após o fim do relacionamento com seu namorado teve imagens suas de nudez e de ato sexual entre os dois, divulgadas nas redes sociais através do WhatsApp, causando grandes problemas a vítima.

A Polícia Civil identificou pelo menos seis pessoas que foram responsabilizadas diretamente pela divulgação das imagens.

Os envolvidos foram enquadrados no artigo 218-C do Código Penal, cuja pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.

A delegada informou ainda que o compartilhamento de imagens desta natureza sem consentimento caracteriza crime.

Os indiciados ao serem intimados por telefone demonstraram indiferença, mas deverão responder judicialmente pelos seus atos.

Já o ex-namorado responsável direto pelas divulgações tem um aumento da pena de um a dois terços em razão do chamado Revenge Porn (pornografia de vingança, revanche).

A orientação da Polícia Civil é de que pessoas que forem vítimas de situações dessa natureza devem fazer um print, salvar a imagem da tela e registrar Boletim de Ocorrência.

Fonte Polícia Civil

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