Polícia Civil indicia ex-funcionária de empresa de comunicação visual por furto

A Polícia Civil da 19ª SDP concluiu na quarta-feira (7), inquérito policial que investigava uma mulher, ex-funcionária de uma empresa de comunicação visual de Francisco Beltrão, acusada de ter subtraído valores da empresa, se aproveitando da função que ocupava, para pagamentos e transações pessoais em seu próprio nome e de terceiros, sem consentimento dos sócios da empresa.

O caso foi informado à Polícia Civil através da advogada da empresa, Drª Jéssica Caroline Valandro Schmoller, OAB/PR nº 107/766, que relatou que “apenas foi possível identificar a subtração dos valores em virtude de balancete contábil interno, ocasião que foi constatado indícios de movimentações e demonstrações financeiras suspeitas, o que resultou na comunicação à autoridade policial”.   

A investigação apurou que os atos criminosos ocorreram entre 11 de fevereiro de 2021 a 10 de junho de 2022, e o montante subtraído foi em torno de R$ 70.000,00.

O relatório informa ainda que já houve a restituição de parte dos valores restando ainda R$ 58.400,00.

A acusada foi indiciada pelo Artigo 155 do Código Penal, Furto Qualificado, com abuso de confiança, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.

O inquérito policial, concluído foi encaminhado para a Justiça da Comarca para posterior analise de Ministério Público.

8 de fevereiro de 2024

Foto Polícia Civil

A Polícia Civil da 19ª SDP concluiu na quarta-feira (7), inquérito policial que investigava uma mulher, ex-funcionária de uma empresa de comunicação visual de Francisco Beltrão, acusada de ter subtraído valores da empresa, se aproveitando da função que ocupava, para pagamentos e transações pessoais em seu próprio nome e de terceiros, sem consentimento dos sócios da empresa.

O caso foi informado à Polícia Civil através da advogada da empresa, Drª Jéssica Caroline Valandro Schmoller, OAB/PR nº 107/766, que relatou que “apenas foi possível identificar a subtração dos valores em virtude de balancete contábil interno, ocasião que foi constatado indícios de movimentações e demonstrações financeiras suspeitas, o que resultou na comunicação à autoridade policial”.   

A investigação apurou que os atos criminosos ocorreram entre 11 de fevereiro de 2021 a 10 de junho de 2022, e o montante subtraído foi em torno de R$ 70.000,00.

O relatório informa ainda que já houve a restituição de parte dos valores restando ainda R$ 58.400,00.

A acusada foi indiciada pelo Artigo 155 do Código Penal, Furto Qualificado, com abuso de confiança, com pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão.

O inquérito policial, concluído foi encaminhado para a Justiça da Comarca para posterior analise de Ministério Público.

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