Polícia Ambiental registra crime ambiental em duas propriedades rurais
Em duas ações distintas na quinta-feira (17), a Polícia Ambiental autuou infratores por crimes ambientais na região Sudoeste do Paraná.
A primeira ação foi em São Jorge do Oeste, onde foi constatado dano em área de Preservação Permanente, com desmate de floresta da mata Atlântica de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) além de drenagem, canalização e supressão de fontes de nascente.
Nesta propriedade foi aplicada uma multa de R$ 10.000,00 e embargada a área não podendo ser utilizada até a completa recomposição do ecossistema.
A outra ação foi registrada em Nova Esperança do Sudoeste, onde houve em 2021 a supressão de 6.300 m² (seis mil e trezentos metros quadrados) de floresta da mata Atlântica, sendo que a fiscalização se destinava a fiscalizar se o infrator havia realizado alguma recuperação da área, verificando que não houve nenhuma e que ainda toda a área estava plantada de grãos.
Nessa situação, como prevê a legislação ambiental, houve quebra de embargo, sendo apreendida toda a produção agrícola, que será doada quando colhida, a entidades assistenciais e foi aplicada nova multa no valor de R$ 60.000,00.
Além das penalidades administrativas os infratores responderão pelo crime ambiental praticado e também através de ações civis públicas, podendo haver novas multas pecuniária imputadas pela Justiça.
Fotos Polícia Ambiental
Em duas ações distintas na quinta-feira (17), a Polícia Ambiental autuou infratores por crimes ambientais na região Sudoeste do Paraná.
A primeira ação foi em São Jorge do Oeste, onde foi constatado dano em área de Preservação Permanente, com desmate de floresta da mata Atlântica de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) além de drenagem, canalização e supressão de fontes de nascente.
Nesta propriedade foi aplicada uma multa de R$ 10.000,00 e embargada a área não podendo ser utilizada até a completa recomposição do ecossistema.
A outra ação foi registrada em Nova Esperança do Sudoeste, onde houve em 2021 a supressão de 6.300 m² (seis mil e trezentos metros quadrados) de floresta da mata Atlântica, sendo que a fiscalização se destinava a fiscalizar se o infrator havia realizado alguma recuperação da área, verificando que não houve nenhuma e que ainda toda a área estava plantada de grãos.
Nessa situação, como prevê a legislação ambiental, houve quebra de embargo, sendo apreendida toda a produção agrícola, que será doada quando colhida, a entidades assistenciais e foi aplicada nova multa no valor de R$ 60.000,00.
Além das penalidades administrativas os infratores responderão pelo crime ambiental praticado e também através de ações civis públicas, podendo haver novas multas pecuniária imputadas pela Justiça.
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