PM recupera veículo de aplicativo tomado de assalto; quatro suspeitos, entre eles dois menores foram detidos

No início da manhã desta quinta-feira (08), policiais militares do 3º Batalhão abordaram um veículo Renault/Logan, que havia sido tomado de assalto horas antes em Pato Branco. Quatro suspeitos foram detidos.

De acordo com a PM, após informações do roubo ocorrido durante a madrugada de hoje, quando três homens armados com uma pistola teriam tomado de assalto o veículo de aplicativo Renault/Logan, equipes policiais militares iniciaram as buscas pela PR-280 e avistaram o veículo transitando sentido ao município de Clevelândia. Os policiais iniciaram acompanhamento tático e finalmente o carro foi abordado.

Os quatro ocupantes foram detidos, dois deles com 16 anos de idade, e apreendido um simulacro de arma de fogo tipo pistola.

O crime de roubo é tipificado no Artigo 157 do Código Penal – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, e possui pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.

8 de abril de 2021

Foto Polícia Militar

No início da manhã desta quinta-feira (08), policiais militares do 3º Batalhão abordaram um veículo Renault/Logan, que havia sido tomado de assalto horas antes em Pato Branco. Quatro suspeitos foram detidos.

De acordo com a PM, após informações do roubo ocorrido durante a madrugada de hoje, quando três homens armados com uma pistola teriam tomado de assalto o veículo de aplicativo Renault/Logan, equipes policiais militares iniciaram as buscas pela PR-280 e avistaram o veículo transitando sentido ao município de Clevelândia. Os policiais iniciaram acompanhamento tático e finalmente o carro foi abordado.

Os quatro ocupantes foram detidos, dois deles com 16 anos de idade, e apreendido um simulacro de arma de fogo tipo pistola.

O crime de roubo é tipificado no Artigo 157 do Código Penal – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, e possui pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.

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