Foto: PM
A Polícia Militar prendeu três envolvidos em um roubo a uma residência no dia 6 de maio, no município de Quedas do Iguaçu. A polícia chegou até os acusados após receber informações na terça-feira (7), de que um deles estaria em uma residência em Vitorino com a sua convivente, planejando o roubo à uma agência lotérica da cidade.
As equipes policiais militares da Patrulha Rural, Rádio Patrulha, ROTAM e ROTAM/Canil, deslocaram até o endereço informado, onde foi visualizado na varanda da residência o suspeito de posse de uma arma de fogo longa, sendo abordado na sequência e identificado o homem de 37 anos. No local os policiais localizaram 9 munições calibre 16 intactas, 4 buchas de maconha, a arma de fogo dispensada por ele, uma carabina de pressão 5.5.
Em outro cômodo da casa foi abordado outro suspeito de 21 anos que portava uma espingarda calibre 36, carregada com um cartucho intacto, e 2 munições calibre 36 intactas, e uma mulher de 19 anos que portava 8 buchas de maconha. Ainda no mesmo cômodo foram localizadas 9 munições calibre 32 intactas e 6 deflagradas, recipientes contendo insumos para recarga (pólvora, espoleta e chumbo), e o aparelho celular que tinha sido levado no roubo ocorrido em Quedas do Iguaçu.
Questionados a respeito dos fatos, o abordado de 37 anos relatou estar em liberdade condicional, que teria participado do roubo em Quedas do Iguaçu e que estariam planejando o roubo à agência lotérica de Vitorino.
Os abordados foram presos e encaminhados juntamente com o material apreendido para os procedimentos legais cabíveis.
O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.
O crime de roubo é tipificado no Art. 157 do Código Penal – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, e possui pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
O crime de Receptação é previsto no Art. 180 do Código Penal- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a 4 anos, e multa.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 14 prevê o crime de Porte Ilegal de Arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa.
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