PM prende autor de furtos e receptadores e recupera objetos furtados

A equipe Reforço Operacional da Polícia Militar de Coronel Vivida, recebeu informação na noite de sexta-feira (13) de dois furtos ocorridos em caminhões no bairro Pinho Fleck.

No primeiro, dois homens foram flagrados por câmeras de segurança furtando uma caixa de ferramentas e um macaco hidráulico de um caminhão que estava estacionado. Foto: PM

No segundo, os mesmos homens arrombam um caminhão do transporte de leite e furtam duas baterias marca Moura.

Através de câmeras de monitoramento foram identificados os autores. Um foi localizado no bairro São José Operário, e ao ser abordado ele confessou o furto, indicou onde estava a caixa de ferramentas e para quem havia vendido as baterias.

Foram localizados os dois receptadores e recuperadas as baterias. O segundo autor do furto não foi localizado.

Os envolvidos e objetos recuperados foram encaminhados para a 12ª Central Regional de Flagrantes para os procedimentos.

Furto: Artigo 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Receptação: Artigo 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

14 de dezembro de 2024

Foto: Reprodução

A equipe Reforço Operacional da Polícia Militar de Coronel Vivida, recebeu informação na noite de sexta-feira (13) de dois furtos ocorridos em caminhões no bairro Pinho Fleck.

No primeiro, dois homens foram flagrados por câmeras de segurança furtando uma caixa de ferramentas e um macaco hidráulico de um caminhão que estava estacionado. Foto: PM

No segundo, os mesmos homens arrombam um caminhão do transporte de leite e furtam duas baterias marca Moura.

Através de câmeras de monitoramento foram identificados os autores. Um foi localizado no bairro São José Operário, e ao ser abordado ele confessou o furto, indicou onde estava a caixa de ferramentas e para quem havia vendido as baterias.

Foram localizados os dois receptadores e recuperadas as baterias. O segundo autor do furto não foi localizado.

Os envolvidos e objetos recuperados foram encaminhados para a 12ª Central Regional de Flagrantes para os procedimentos.

Furto: Artigo 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Receptação: Artigo 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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