PM apreende carregamento de vinho argentino avaliado em R$ 100 mil

Uma equipe policial militar de Itapejara do Oeste realizava patrulhamento na quarta-feira (28) pela comunidade Rural da Barra Grande, às margens da Rodovia PR-566, no limite com Francisco Beltrão, quando abordou o veículo VW/Gol, conduzido por um homem de 34 anos e que tinha como passageiro um homem de 24 anos.

Após buscas foram localizadas 49 caixas de vinho de diversas marcas de origem estrangeira e sem o registro aduaneiro, totalizando aproximadamente 294 garrafas avaliadas em aproximadamente 100 mil reais.

Diante das evidências os abordados foram qualificados pelo crime de Descaminho, conforme o Artigo 334 do Código Penal.  O vinho e veículo foram apreendidos e encaminhados para a Receita Federal.

Descaminho: Art. 334 do Código Penal – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena de reclusão de um a 4 anos.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.

29 de agosto de 2024

Foto: Polícia Militar

Uma equipe policial militar de Itapejara do Oeste realizava patrulhamento na quarta-feira (28) pela comunidade Rural da Barra Grande, às margens da Rodovia PR-566, no limite com Francisco Beltrão, quando abordou o veículo VW/Gol, conduzido por um homem de 34 anos e que tinha como passageiro um homem de 24 anos.

Após buscas foram localizadas 49 caixas de vinho de diversas marcas de origem estrangeira e sem o registro aduaneiro, totalizando aproximadamente 294 garrafas avaliadas em aproximadamente 100 mil reais.

Diante das evidências os abordados foram qualificados pelo crime de Descaminho, conforme o Artigo 334 do Código Penal.  O vinho e veículo foram apreendidos e encaminhados para a Receita Federal.

Descaminho: Art. 334 do Código Penal – Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Pena de reclusão de um a 4 anos.

De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias.

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