PM apreende aparelho de som de veículo por perturbação do sossego às 7h30 da manhã

Policiais militares do 3º Batalhão realizou a apreensão de um equipamento de som durante atendimento a ocorrência de perturbação do sossego no bairro Lapa, município de São Jorge D’Oeste na manhã desta sexta-feira (09), por volta das 7h40.

A equipe policial recebeu diversas ligações informando que em uma residência estaria ocorrendo som excessivamente alto, oriundo de um veículo GM/Corsa. No local o fato foi constatado e identificado o proprietário do veículo em questão.

O abordado foi encaminhado juntamente com o veículo até a sede do Destacamento PM onde foi efetuada a retirada dos equipamentos sonoros, confeccionado o termo circunstanciado e a apreensão do rádio, uma caixa com alto-falantes, uma caixa com cornetas e um módulo de potência.

Conforme o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

(3º BPM)

9 de outubro de 2020

Foto PM

Policiais militares do 3º Batalhão realizou a apreensão de um equipamento de som durante atendimento a ocorrência de perturbação do sossego no bairro Lapa, município de São Jorge D’Oeste na manhã desta sexta-feira (09), por volta das 7h40.

A equipe policial recebeu diversas ligações informando que em uma residência estaria ocorrendo som excessivamente alto, oriundo de um veículo GM/Corsa. No local o fato foi constatado e identificado o proprietário do veículo em questão.

O abordado foi encaminhado juntamente com o veículo até a sede do Destacamento PM onde foi efetuada a retirada dos equipamentos sonoros, confeccionado o termo circunstanciado e a apreensão do rádio, uma caixa com alto-falantes, uma caixa com cornetas e um módulo de potência.

Conforme o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

(3º BPM)

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