PM apreende aparelho de som de veículo por perturbação do sossego às 7h30 da manhã

PM apreende aparelho de som de veículo por perturbação do sossego às 7h30 da manhã

Policiais militares do 3º Batalhão realizou a apreensão de um equipamento de som durante atendimento a ocorrência de perturbação do sossego no bairro Lapa, município de São Jorge D’Oeste na manhã desta sexta-feira (09), por volta das 7h40.

A equipe policial recebeu diversas ligações informando que em uma residência estaria ocorrendo som excessivamente alto, oriundo de um veículo GM/Corsa. No local o fato foi constatado e identificado o proprietário do veículo em questão.

O abordado foi encaminhado juntamente com o veículo até a sede do Destacamento PM onde foi efetuada a retirada dos equipamentos sonoros, confeccionado o termo circunstanciado e a apreensão do rádio, uma caixa com alto-falantes, uma caixa com cornetas e um módulo de potência.

Conforme o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Pena: prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

(3º BPM)

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