PM apreende 77 caixas de vinho argentino na fronteira

Policiais militares de Barracão apreenderam um veículo carregado com vinhos argentinos por volta das 18h desta terça-feira (13), na Avenida Brasil, bairro Alvorada, na divisa com a Argentina.

A equipe realizava o patrulhamento de rotina, quando avistou um homem em frente a uma garagem. Ao avistar a viatura ele fugiu por entre as casas dos fundos, não sendo mais localizado. Na garagem, foi encontrado o VW/Voyage, placa de Joinville (SC). Em cima do carro, estava um celular e a chave do veículo.

No interior do automóvel os policiais encontraram 77 caixas de vinhos de várias marcas, sem o devido desembaraço aduaneiro.

O veículo e a carga foram apreendidos e entregues na Receita Federal de Dionísio Cerqueira (SC). O proprietário da residência não foi localizado, mas um morador foi arrolado como testemunha.

Caso o condutor seja identificado, responderá pelo crime de descaminho, art. 334 do Código Penal, com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa. Também se comprovada a participação do proprietário do veículo no crime, pode perder o seu bem.

(Assessoria 21º BPM)

13 de outubro de 2020

Foto Polícia Militar

Policiais militares de Barracão apreenderam um veículo carregado com vinhos argentinos por volta das 18h desta terça-feira (13), na Avenida Brasil, bairro Alvorada, na divisa com a Argentina.

A equipe realizava o patrulhamento de rotina, quando avistou um homem em frente a uma garagem. Ao avistar a viatura ele fugiu por entre as casas dos fundos, não sendo mais localizado. Na garagem, foi encontrado o VW/Voyage, placa de Joinville (SC). Em cima do carro, estava um celular e a chave do veículo.

No interior do automóvel os policiais encontraram 77 caixas de vinhos de várias marcas, sem o devido desembaraço aduaneiro.

O veículo e a carga foram apreendidos e entregues na Receita Federal de Dionísio Cerqueira (SC). O proprietário da residência não foi localizado, mas um morador foi arrolado como testemunha.

Caso o condutor seja identificado, responderá pelo crime de descaminho, art. 334 do Código Penal, com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa. Também se comprovada a participação do proprietário do veículo no crime, pode perder o seu bem.

(Assessoria 21º BPM)

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