Paraná suspende cirurgias eletivas por falta de anestésicos e aumento de casos graves da Covid-19

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta sexta-feira (24) a Resolução número 926/2020, que suspende temporariamente a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares em todas as unidades hospitalares do Estado. O documento estabelece que apenas cirurgias de urgência e emergência podem ser realizadas

O objetivo é evitar o uso de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, disse que o momento pelo qual passa do Paraná é excepcional e, portanto, medidas extraordinárias são necessárias.

“Devido a ocorrência de muitos casos graves da Covid-19, o aumento do consumo dos medicamentos, a escassez de insumos farmacológicos no mercado, tivemos que suspender temporariamente as cirurgias que não são urgentes”, afirmou o secretário.

Os procedimentos cirúrgicos cardiológicos, oncológicos e de nefrologia seguem conforme a necessidade dos pacientes e a realização de exames de urgência estão condicionados ao médico prescritor.

INTUBAÇÃO – A medida foi necessária tendo em vista que o Estado passa por um contingenciamento de medicamentos para a intubação de pacientes, como os anestésicos e relaxantes musculares.

Com a Resolução, a Secretaria da Saúde objetiva, ainda, otimizar o uso de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), muitas vezes necessários para o período pós-operatórios dos pacientes.

Fonte AEN

25 de julho de 2020

Foto: Ari Dias/AEN

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta sexta-feira (24) a Resolução número 926/2020, que suspende temporariamente a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares em todas as unidades hospitalares do Estado. O documento estabelece que apenas cirurgias de urgência e emergência podem ser realizadas

O objetivo é evitar o uso de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, disse que o momento pelo qual passa do Paraná é excepcional e, portanto, medidas extraordinárias são necessárias.

“Devido a ocorrência de muitos casos graves da Covid-19, o aumento do consumo dos medicamentos, a escassez de insumos farmacológicos no mercado, tivemos que suspender temporariamente as cirurgias que não são urgentes”, afirmou o secretário.

Os procedimentos cirúrgicos cardiológicos, oncológicos e de nefrologia seguem conforme a necessidade dos pacientes e a realização de exames de urgência estão condicionados ao médico prescritor.

INTUBAÇÃO – A medida foi necessária tendo em vista que o Estado passa por um contingenciamento de medicamentos para a intubação de pacientes, como os anestésicos e relaxantes musculares.

Com a Resolução, a Secretaria da Saúde objetiva, ainda, otimizar o uso de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), muitas vezes necessários para o período pós-operatórios dos pacientes.

Fonte AEN

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