Pai que matou filha de 17 anos para ficar com herança dela é condenado em júri popular
Duas famílias dividiram o Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul para assistir ao julgamento do acusado de matar a própria filha de 17 anos para ficar com sua propriedade. De um lado, os parentes do réu, torcendo pela absolvição. Do outro, os tios e avós maternos da vítima, esperando pela condenação.
A sessão durou 12 horas, e coube a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo a tarefa de apresentar as provas incriminando o réu.
“O trabalho dos órgãos competentes trouxe evidências irrefutáveis que comprovam a culpa do pai no contexto de violência doméstica de familiar”.
Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público e o homem foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado por homicídio com três qualificadoras (feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa), agravado pela relação parental com a adolescente, conforme prevê o Código Penal (artigo 61, inciso II, alínea e).
A avó materna da vítima ficou aliviada com a sentença. “Essa condenação não traz ela de volta, mas saio daqui com a sensação de que a justiça foi feita, pois um homem que mata a própria filha não pode de maneira alguma viver em sociedade”.
Tragédia familiar, abandono afetivo e homicídio
A vítima perdeu a mãe em um acidente de trânsito quando tinha apenas dez meses e herdou seus bens materiais, constituídos em uma fazenda e uma casa. O pai continuou morando no imóvel, mas formou uma nova família, então pediu que os parentes a criassem e nunca demonstrou que a amava.
A menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio, decidiu reivindicá-lo e acabou sendo morta 36 dias antes de completar 18 anos, idade que lhe permitiria tomar posse de tudo o que tinha direito. Após meses de investigação, as evidências mostraram que o pai era o culpado.
O crime aconteceu no dia 16 de maio de 2022, na casa em que a vítima morava com o namorado, localizada nas margens da rodovia SC-390, em Cerro Negro. Segundo consta nos autos, o réu foi até lá com a moto de um amigo e a matou com um tiro na cabeça, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação.
“É um caso chocante, afinal, um pai matou a própria filha por causa de bens materiais. Esse crime não poderia ficar impune, de modo algum”, conclui a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo.
Após o julgamento, o homem retornou para o Presídio Masculino de Lages, onde passará os próximos anos cumprindo a pena.
Fonte PMSC
Foto: Polícia Civil
Duas famílias dividiram o Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul para assistir ao julgamento do acusado de matar a própria filha de 17 anos para ficar com sua propriedade. De um lado, os parentes do réu, torcendo pela absolvição. Do outro, os tios e avós maternos da vítima, esperando pela condenação.
A sessão durou 12 horas, e coube a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo a tarefa de apresentar as provas incriminando o réu.
“O trabalho dos órgãos competentes trouxe evidências irrefutáveis que comprovam a culpa do pai no contexto de violência doméstica de familiar”.
Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público e o homem foi sentenciado a 18 anos de reclusão em regime fechado por homicídio com três qualificadoras (feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa), agravado pela relação parental com a adolescente, conforme prevê o Código Penal (artigo 61, inciso II, alínea e).
A avó materna da vítima ficou aliviada com a sentença. “Essa condenação não traz ela de volta, mas saio daqui com a sensação de que a justiça foi feita, pois um homem que mata a própria filha não pode de maneira alguma viver em sociedade”.
Tragédia familiar, abandono afetivo e homicídio
A vítima perdeu a mãe em um acidente de trânsito quando tinha apenas dez meses e herdou seus bens materiais, constituídos em uma fazenda e uma casa. O pai continuou morando no imóvel, mas formou uma nova família, então pediu que os parentes a criassem e nunca demonstrou que a amava.
A menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio, decidiu reivindicá-lo e acabou sendo morta 36 dias antes de completar 18 anos, idade que lhe permitiria tomar posse de tudo o que tinha direito. Após meses de investigação, as evidências mostraram que o pai era o culpado.
O crime aconteceu no dia 16 de maio de 2022, na casa em que a vítima morava com o namorado, localizada nas margens da rodovia SC-390, em Cerro Negro. Segundo consta nos autos, o réu foi até lá com a moto de um amigo e a matou com um tiro na cabeça, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação.
“É um caso chocante, afinal, um pai matou a própria filha por causa de bens materiais. Esse crime não poderia ficar impune, de modo algum”, conclui a Promotora de Justiça Cassilda Santiago Dalagnollo.
Após o julgamento, o homem retornou para o Presídio Masculino de Lages, onde passará os próximos anos cumprindo a pena.
Fonte PMSC
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