Categorias: Francisco Beltrão

Pagamento do IPVA 2019 começa nesta quinta-feira

Os proprietários de veículos emplacados no Paraná devem ficar atentos ao prazo para início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. A data para pagamento do tributo à vista, com um desconto de 3%, começa nesta quinta-feira (24). Também nesta quinta deve ser paga a primeira cota do imposto para os veículos com placas de final 1 e 2. Quem optar pelo pagamento em três cotas não terá direito ao desconto.

Os demais vencimentos da primeira cota ocorrem entre 24 e 30 de janeiro. Já o pagamento da segunda deverá ser realizado entre 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última cota deverá ser quitada entre 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas

Neste ano, os contribuintes tiveram um prazo maior para efetuar o pagamento à vista do IPVA 2019 e aproveitar o desconto. Em 2018, 23% dos proprietários de veículos emplacados no Paraná optaram pelo pagamento à vista.

Atualmente, o Paraná conta com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte deles terá a alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a R$ 3,4 bilhões.

Há imunidade para veículos de propriedade da União, estados e municípios, além de isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, veículos destinados ao transporte escolar e que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).

MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA 2019 em cota única, à vista. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda e imprimir as guias de recolhimento.

O pagamento com a Guia de Recolhimento ou com somente o número do Renavam só pode ser feito nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

O contribuinte também pode pagar com a Ficha de Compensação em qualquer banco, que pode ser obtida no Portal da Secretaria da Fazenda.

Agência Estadual de Notícias

Solange Maciel

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