Padrasto é condenado a 51 anos de prisão por ter estuprado, matado e ocultado o corpo da enteada de 11 anos
O Tribunal do Júri de Antonina, no Litoral do estado, condenou a 51 anos e 9 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por ter estuprado, matado e ocultado o corpo da sua própria enteada, de 11 anos de idade, no dia 26 de abril de 2023 em Guaraqueçaba. Ele foi condenado por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.
Na data dos crimes, valendo-se da relação doméstica e familiar que possuía com a vítima, o réu, agora condenado, com 33 anos da data dos fatos, praticou ato de violência sexual contra a enteada, provocando em seguida sua morte por asfixia. Na tentativa de esconder os crimes, ele ocultou o cadáver.
Na sessão de julgamento, encerrada no final da tarde desta quinta-feira, 10 de abril, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pela Promotoria de Justiça de Antonina, sede da comarca, reconhecendo como qualificadoras do homicídio o meio cruel (asfixia), o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a ocultação e impunidade do estupro, o feminicídio (crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica) e o fato de ser a vítima menor de 14 anos.
O réu já estava preso e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Foto: Arquivo da família
O Tribunal do Júri de Antonina, no Litoral do estado, condenou a 51 anos e 9 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por ter estuprado, matado e ocultado o corpo da sua própria enteada, de 11 anos de idade, no dia 26 de abril de 2023 em Guaraqueçaba. Ele foi condenado por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver.
Na data dos crimes, valendo-se da relação doméstica e familiar que possuía com a vítima, o réu, agora condenado, com 33 anos da data dos fatos, praticou ato de violência sexual contra a enteada, provocando em seguida sua morte por asfixia. Na tentativa de esconder os crimes, ele ocultou o cadáver.
Na sessão de julgamento, encerrada no final da tarde desta quinta-feira, 10 de abril, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pela Promotoria de Justiça de Antonina, sede da comarca, reconhecendo como qualificadoras do homicídio o meio cruel (asfixia), o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato de o crime ter sido cometido para assegurar a ocultação e impunidade do estupro, o feminicídio (crime praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica) e o fato de ser a vítima menor de 14 anos.
O réu já estava preso e iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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