Operação repressiva do 21º BPM reforça Campanha Maio Amarelo
Aliado a campanha de prevenção de acidentes “Maio Amarelo” o 21º Batalhão de Polícia Militar desencadeia durante o mês de maio, a “Operação Vida no Trânsito”, com atuação repressiva na fiscalização de trânsito, especialmente nos finais de semana.
Desde o início do mês, as ações obtiveram resultados expressivos, especialmente ao número de condutores flagrados dirigindo embriagados. Só nas duas semanas iniciais de Operação, foram abordados quase 400 motoristas, apreendidos 93 veículos, expedidos 299 AIT (Auto de Infração de Trânsito) sendo 47 por infrações relacionadas à embriaguez. Ou seja, para cada 10 veículos abordados, pelo menos dois são apreendidos, sete notificações são expedidas e uma pessoa acaba autuada por dirigir sob o efeito de álcool.
Durante as abordagens foram realizados pelo menos 30 testes com o etilômetro (aparelho para aferição de embriaguez alcoólica), destes, 18 exames constataram infração por embriaguez que resultou no encaminhamento dos condutores para a delegacia pelo crime de transito previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97). 29 motoristas se recusaram à realizar o teste com o bafômetro e foram autuados pelo artigo 165-A e uma pessoa recebeu multa conforme artigo 166 por entregar a direção à pessoa embriagada.
O Comandante do 21º BPM, Major Edson Roberto Cechinel da Silva, lamenta o resultado expressivo, pois demonstra o descaso de alguns condutores que imprudentemente ignoram os riscos e desconsideram as consequências dos seus atos, “essa é nossa preocupação enquanto instituição pública incumbida de preservar a ordem e garantir a segurança da população, pois todo condutor obrigatoriamente passa pela prova de legislação, e tem conhecimento da rigidez do nosso CTB, especialmente à infração e também crime de trânsito, tipificados, respectivamente, nos artigos 165 e 306”.
Outro resultado preocupante que vem sendo contabilizado e para Major Edson, reforça a importância da Operação, é o número de acidentes de trânsito no perímetro urbano de Francisco Beltrão. Segundo registros da Polícia Militar, em maio, já foram atendidas 72 ocorrências, sendo 22 acidentes com vítimas, uma delas vitimada fatalmente. Os dados apresentados se referem apenas às ocorrências atendidas pela PM no centro urbano de Francisco Beltrão e não abrangem dados das rodovias estaduais nem ocorrências que acabam sendo registradas pela internet ou que nem chegam à ser registradas.
Questionado pela Assessoria de Comunicação Social da Unidade se os altos números seriam pela desinformação da população ou pela imprudência dos condutores, Major Edson bem lembra que o Código de Trânsito Brasileiro é referência mundial para um trânsito humanizado, completa 22 anos e vem agregado de inúmeras campanhas de prevenção a exemplo do “Maio Amarelo”, “A Polícia Militar é sempre a primeira interessada em desenvolver ações preventivas, por outro lado, para respaldar aqueles condutores conscientes que respeitam as leis e buscam uma condução defensiva, vamos atuar repressivamente contra os infratores, uma vez que a repressão também é ação preventiva!”.
PREVISÃO LEGAL PARA AUTUAÇÕES POR EMBRIAGREZ
Conforme o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo embriagado, será autuado em infração gravíssima, penalizado com multa multiplicada por dez vezes, no valor de R$2.934,70. Como medida administrativa o motorista terá sua CNH recolhida e poderá ter a suspenção do seu direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir. Do contrário, o automóvel será apreendido e encaminhado ao pátio do DETRAN, incidindo onerosidade pelo processo de apreensão, remoção e estadia até a retirada. Em caso de reincidência na infração no período de 12 meses aplica-se em dobro do valor da multa prevista no caput do artigo 165, ou seja, R$ 5.869,40.
Quem se recusar ao teste do etilômetro, mesmo não apresentando sintomas de influência de álcool ou outra substância psicoativa, será autuado conforme o artigo 165-A do CTB com as mesmas penalidades do artigo 165.
Ainda, para quem confiar ou entregar à direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, será também autuado pelo artigo 166 do CTB. Infração gravíssima que penaliza com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
O Comandante do 21º BPM completou que a apreensão do veículo ocorre apenas em último caso, pois a intenção não é onerar o condutor, e sim, que ele não cometa novamente a infração, “sempre será oportunizada a liberação do veículo à pessoa devidamente habilitada, porém, o mais importante, é que essa pessoa esteja em condições de dirigir! Já que, para liberação ao segundo condutor, este também deverá realizar o teste do bafômetro”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do 21º BPM
Fotos Polícia Militar
Foto Polícia Militar
Aliado a campanha de prevenção de acidentes “Maio Amarelo” o 21º Batalhão de Polícia Militar desencadeia durante o mês de maio, a “Operação Vida no Trânsito”, com atuação repressiva na fiscalização de trânsito, especialmente nos finais de semana.
Desde o início do mês, as ações obtiveram resultados expressivos, especialmente ao número de condutores flagrados dirigindo embriagados. Só nas duas semanas iniciais de Operação, foram abordados quase 400 motoristas, apreendidos 93 veículos, expedidos 299 AIT (Auto de Infração de Trânsito) sendo 47 por infrações relacionadas à embriaguez. Ou seja, para cada 10 veículos abordados, pelo menos dois são apreendidos, sete notificações são expedidas e uma pessoa acaba autuada por dirigir sob o efeito de álcool.
Durante as abordagens foram realizados pelo menos 30 testes com o etilômetro (aparelho para aferição de embriaguez alcoólica), destes, 18 exames constataram infração por embriaguez que resultou no encaminhamento dos condutores para a delegacia pelo crime de transito previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97). 29 motoristas se recusaram à realizar o teste com o bafômetro e foram autuados pelo artigo 165-A e uma pessoa recebeu multa conforme artigo 166 por entregar a direção à pessoa embriagada.
O Comandante do 21º BPM, Major Edson Roberto Cechinel da Silva, lamenta o resultado expressivo, pois demonstra o descaso de alguns condutores que imprudentemente ignoram os riscos e desconsideram as consequências dos seus atos, “essa é nossa preocupação enquanto instituição pública incumbida de preservar a ordem e garantir a segurança da população, pois todo condutor obrigatoriamente passa pela prova de legislação, e tem conhecimento da rigidez do nosso CTB, especialmente à infração e também crime de trânsito, tipificados, respectivamente, nos artigos 165 e 306”.
Outro resultado preocupante que vem sendo contabilizado e para Major Edson, reforça a importância da Operação, é o número de acidentes de trânsito no perímetro urbano de Francisco Beltrão. Segundo registros da Polícia Militar, em maio, já foram atendidas 72 ocorrências, sendo 22 acidentes com vítimas, uma delas vitimada fatalmente. Os dados apresentados se referem apenas às ocorrências atendidas pela PM no centro urbano de Francisco Beltrão e não abrangem dados das rodovias estaduais nem ocorrências que acabam sendo registradas pela internet ou que nem chegam à ser registradas.
Questionado pela Assessoria de Comunicação Social da Unidade se os altos números seriam pela desinformação da população ou pela imprudência dos condutores, Major Edson bem lembra que o Código de Trânsito Brasileiro é referência mundial para um trânsito humanizado, completa 22 anos e vem agregado de inúmeras campanhas de prevenção a exemplo do “Maio Amarelo”, “A Polícia Militar é sempre a primeira interessada em desenvolver ações preventivas, por outro lado, para respaldar aqueles condutores conscientes que respeitam as leis e buscam uma condução defensiva, vamos atuar repressivamente contra os infratores, uma vez que a repressão também é ação preventiva!”.
PREVISÃO LEGAL PARA AUTUAÇÕES POR EMBRIAGREZ
Conforme o artigo 165 do CTB, quem for flagrado dirigindo embriagado, será autuado em infração gravíssima, penalizado com multa multiplicada por dez vezes, no valor de R$2.934,70. Como medida administrativa o motorista terá sua CNH recolhida e poderá ter a suspenção do seu direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir. Do contrário, o automóvel será apreendido e encaminhado ao pátio do DETRAN, incidindo onerosidade pelo processo de apreensão, remoção e estadia até a retirada. Em caso de reincidência na infração no período de 12 meses aplica-se em dobro do valor da multa prevista no caput do artigo 165, ou seja, R$ 5.869,40.
Quem se recusar ao teste do etilômetro, mesmo não apresentando sintomas de influência de álcool ou outra substância psicoativa, será autuado conforme o artigo 165-A do CTB com as mesmas penalidades do artigo 165.
Ainda, para quem confiar ou entregar à direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, será também autuado pelo artigo 166 do CTB. Infração gravíssima que penaliza com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
O Comandante do 21º BPM completou que a apreensão do veículo ocorre apenas em último caso, pois a intenção não é onerar o condutor, e sim, que ele não cometa novamente a infração, “sempre será oportunizada a liberação do veículo à pessoa devidamente habilitada, porém, o mais importante, é que essa pessoa esteja em condições de dirigir! Já que, para liberação ao segundo condutor, este também deverá realizar o teste do bafômetro”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do 21º BPM
Fotos Polícia Militar
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