Imagem PF
Na manhã desta terça-feira, (09), a Polícia Federal, com a participação da Receita Federal, da Força Nacional e do Ministério da Agricultura, está dando cumprimento a 22 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Chapecó (SC) na denominada “Operação Lagostino”, que tem por finalidade a desarticulação de diversos grupos que atuam na fronteira com a Argentina praticando o contrabando de camarão congelado e o descaminho de vinhos.
Também estão sendo cumpridas medidas de sequestro de 19 veículos e 5 imóveis, com o objetivo de ressarcir os prejuízos que os investigados causaram à União.
As diligências estão sendo executadas em Dionísio Cerqueira (SC), Guarujá do Sul (SC), Itajaí (SC), Penha (SC), Palhoça (SC), Barracão (PR) e Francisco Beltrão (PR), nas residências dos investigados e em depósitos que eles utilizavam, além de uma empresa de pescados em Palhoça (SC) e outra em Penha (SC).
Durante as investigações, foram apreendidos 20 veículos utilizados para o transporte de camarão, entre carreta, caminhões, van e automóveis, num valor de aproximadamente R$ 600.000,00. Também foram apreendidas aproximadamente 20 toneladas de camarão que, pelos preços praticados na fronteira, valiam aproximadamente R$ 800.000,00.
O investigado que negociava vinhos argentinos, despachando-os por Correios e transportadoras, recebeu em suas contas, num período de 18 meses aproximadamente, o valor de R$ 1.250,000,00. Dele estão sendo sequestrados um imóvel e 5 veículos, inclusive alguns de coleção.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de contrabando (art. 334-A do Código Penal, com pena de reclusão até 5 anos), descaminho (art. 334, § 1º, do Código Penal, pena de reclusão até 4 anos), falsidade ideológica, em razão de inserção de dados falsos em notas fiscais usadas para “esquentar” as cargas (art. 299 do Código Penal, reclusão até 5 anos), uso de documentos falsos, pelo uso de notas fiscais “frias” (art. 304 do Código Penal, reclusão até 5 anos), associação criminosa (art. 288 do Código Penal, reclusão até 3 anos) e de favorecimento real, por servir como “olheiro” ou “batedor” de criminosos (art. 349 do Código Penal, detenção até 6 meses).
(Assessoria Polícia Federal)
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