Foto: Fábio Dias/EPR
A Polícia Civil indiciou uma mulher, de 20 anos, por falsa comunicação de crime, na terça-feira (20), em Francisco Beltrão. O procedimento aconteceu após a suspeita relatar ter sido vítima de um roubo no dia 16 de junho, no município.
O delegado da PCPR Ricardo Moraes explica que, na ocasião, a mulher acionou a Polícia Militar e informou o crime, relatando que o carro e o celular foram subtraídos por dois suspeitos em posse de uma barra de ferro.
A partir da denúncia, foram realizadas diversas diligências a fim de localizar os suspeitos, como análise das câmeras de segurança, pesquisa por testemunhas, alerta e bloqueio do veículo, além do trabalho de ronda da PM.
“Durante as investigações, constatamos incongruências nas alegações da vítima. Ao ser confrontada acerca dos levantamentos colhidos pela equipe, ela confessou que não houve roubo e que optou por inventar a história diante de pendências financeiras relativas à compra do automóvel”, afirma Moraes.
O delegado ressalta ainda que as informações levantadas também apontaram que o veículo não estava no município nas últimas semanas. A mulher foi indiciada por falsa comunicação de crime e o procedimento encaminhado ao judiciário.
PENA- Caso a pessoa que comunique crime inexistente seja condenada, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão. De acordo com o delegado, há diversas tipificações possíveis a depender do caso, podendo recair nos crimes de atentar contra a segurança ou funcionamento de serviço de utilidade pública, interromper ou perturbar serviço telefônico, denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime.
“Muito além do prejuízo financeiro aos cofres públicos em função do deslocamento, percebe-se o nítido malefício à sociedade, haja vista que uma situação real, que demandasse pronta atuação dos órgãos de segurança, poderia sofrer atrasos em função de uma, não raro, brincadeira de mal gosto”, finaliza.
Fonte: Polícia Civil
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