Mulher que desistiu de adotar duas crianças terá que pagar pensão alimentícia

Uma mulher de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças terá que pagar pensão alimentícia no valor de 30% de seus rendimentos, para sustento dos irmãos. A decisão liminar é da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública. Atualmente, as crianças encontram-se em instituição de acolhimento e novamente disponíveis para adoção.

O caso em questão começou de forma irregular, no momento em que a mãe biológica deixou as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, alegando falta de condições financeiras. Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.

De acordo com a decisão, o pedido de liminar foi deferido diante da urgência da situação, uma vez que as crianças não poderiam aguardar o desfecho do processo para receber o que lhes é de direito: “a pensão alimentícia daquela que gerou a expectativa de se tornar sua mãe”. Ainda segundo a Justiça, os irmãos, que anteriormente tinham casa, comida, lazer e escola, de repente foram acolhidos institucionalmente, passando a depender do Estado. O valor da pensão alimentícia a ser pago pela mulher será descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária judicial até o quinto dia útil de cada mês.

Assessoria MPPR

25 de agosto de 2018

Imagem ilustrativa retirada da internet

Uma mulher de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças terá que pagar pensão alimentícia no valor de 30% de seus rendimentos, para sustento dos irmãos. A decisão liminar é da Vara da Infância e da Juventude de Campo Largo, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública. Atualmente, as crianças encontram-se em instituição de acolhimento e novamente disponíveis para adoção.

O caso em questão começou de forma irregular, no momento em que a mãe biológica deixou as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, alegando falta de condições financeiras. Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.

De acordo com a decisão, o pedido de liminar foi deferido diante da urgência da situação, uma vez que as crianças não poderiam aguardar o desfecho do processo para receber o que lhes é de direito: “a pensão alimentícia daquela que gerou a expectativa de se tornar sua mãe”. Ainda segundo a Justiça, os irmãos, que anteriormente tinham casa, comida, lazer e escola, de repente foram acolhidos institucionalmente, passando a depender do Estado. O valor da pensão alimentícia a ser pago pela mulher será descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária judicial até o quinto dia útil de cada mês.

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