Oeste de SC

Mulher é indiciada por simular descumprimento de medida protetiva

A Polícia Civil, através da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPCAMI de São Lourenço do Oeste indiciou uma mulher pelo crime de denunciação caluniosa, após o registro de dois boletins de ocorrência noticiando supostos descumprimentos de medida protetiva.

O Caso

Publicidade

Na terça-feira, 26/11, a mulher, que possui medida protetiva em seu favor, procurou a DPCAMI e relatou que o autor, seu próprio pai, teria descumprido a determinação judicial ao enviar mensagens pela rede social Facebook contendo ameaças de morte.

Na quarta-feira, 27/11, a mesma mulher acionou a Polícia Militar, informando novo descumprimento, dizendo que o agressor continuava mandar mensagens para ela pela rede social, ameaçando matá-la.

A mulher, que possui advogado, solicitou a prisão preventiva do suposto autor que acabou sendo decretada pelo plantão do judiciário.

Em rápidas diligências de investigação, em paralelo, a Polícia Civil conseguiu elucidar que, na verdade, as mensagens não foram enviadas pelo suposto investigado, mas sim pela própria mulher, com a intenção de forçar a responsabilização do pai por um descumprimento que, efetivamente, ele não cometeu. Então, a Polícia Civil representou pela expedição de mandado de busca e apreensão em desfavor da mulher, que foi rapidamente deferido pelo Poder Judiciário local após manifestação favorável do Ministério Público. Na quinta (28) foi apreendido o aparelho celular dela, dispositivo a partir do qual ela redefiniu a senha e acessou o antigo perfil do suposto agressor e de onde mandou as mensagens para o próprio perfil dela, para simular que estava sendo ameaçada.

Ao perceber que seu plano havia sido descoberto pela Polícia Civil, a mulher admitiu os fatos, tentando justificar sua atitude pela irresignação que sentia em saber que um outro processo que corre na justiça, no qual o seu pai figura como réu, ainda não chegou a seu termo.

A mulher foi indiciada pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que tem uma pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Após, o mandado de prisão foi revogado sem que o suposto autor fosse preso.

A Polícia Civil alerta quanto à gravidade da conduta praticada por vítimas neste contexto e destaca que atitudes como esta menosprezam o importante trabalho realizado de combate à violência doméstica. A DPCAMI atua na defesa das mulheres, de forma efetiva e sempre primando pela verdade.

PP News

Matéria recentes

Mulher morre após colisão entre moto e caminhão

A condutora de uma motocicleta morreu após uma colisão com caminhão na manhã desta sexta-feira…

14 minutos atrás

Chuva diminui nesta sexta, mas temporais podem retornar no fim de semana

A sexta-feira (6) iniciou com cobertura de nuvens na maior parte do Paraná. Ao longo…

49 minutos atrás

Polícia Militar do 21º BPM já cumpriu 284 mandados de prisão no ano 2025

Policiais militares do 21º BPM de Francisco Beltrão, cumpriram na região do batalhão nos meses…

1 hora atrás

Foragido da Justiça é preso de posse de drogas

A equipe ROTAM da 2ª Cia de Dois Vizinhos em patrulhamento na noite de quinta-feira…

1 hora atrás

Condutor de moto morre após colisão com caminhonete

Um motociclista morreu em um acidente no início da manhã desta sexta-feira (6), por volta…

2 horas atrás

Estreia de Ancelotti tem seleção apagada e empate sem gols contra o Equador

A tão aguardada estreia do técnico Carlo Ancelotti pela seleção brasileira ocorreu na noite desta…

2 horas atrás

This website uses cookies.