Mulher é detida após ser flagrada submetendo uma criança e dois adolescentes ao trabalho infantil
A equipe policial militar do 3º Batalhão foi acionada pelo Conselho Tutelar do município de Coronel Vivida na tarde de segunda-feira (26), para atendimento a uma situação de trabalho infantil, em que uma mulher estaria usando crianças para vender maçãs em via pública.
A equipe deslocou até ao bairro Líder, onde localizou uma criança de 10 anos e dois adolescentes de 16 e 17 e a mulher de 46 anos que os acompanhava. Ela informou que trouxe os menores a pedido da genitora para realizar a venda de maças.
A mulher foi encaminhada para a confecção do Termo Circunstanciado, e responderá por submeter criança ou adolescente ao trabalho infantil. Na sequência os pais também serão intimados e responsabilizados conforme previsto na Lei. 8.069/1990, e acompanhados pela assistência social do município.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no Art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade. Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I-noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II-perigoso, insalubre ou penoso; III-realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV-realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Comunicação social 3º BPM
Foto Divulgação
A equipe policial militar do 3º Batalhão foi acionada pelo Conselho Tutelar do município de Coronel Vivida na tarde de segunda-feira (26), para atendimento a uma situação de trabalho infantil, em que uma mulher estaria usando crianças para vender maçãs em via pública.
A equipe deslocou até ao bairro Líder, onde localizou uma criança de 10 anos e dois adolescentes de 16 e 17 e a mulher de 46 anos que os acompanhava. Ela informou que trouxe os menores a pedido da genitora para realizar a venda de maças.
A mulher foi encaminhada para a confecção do Termo Circunstanciado, e responderá por submeter criança ou adolescente ao trabalho infantil. Na sequência os pais também serão intimados e responsabilizados conforme previsto na Lei. 8.069/1990, e acompanhados pela assistência social do município.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no Art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade. Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I-noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II-perigoso, insalubre ou penoso; III-realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV-realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Comunicação social 3º BPM
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