MPPR obtém decisão judicial que impede fechamento de Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos
O Ministério Público do Paraná requereu e o Judiciário determinou a manutenção do funcionamento do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, para o ano de 2024. A liminar atende agravo de instrumento apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, após anúncio da Secretaria de Estado da Educação, a partir do Núcleo Regional de Educação, de encerramento das atividades da instituição por meio de “cessação voluntária”, proposta que não é aceita pela comunidade escolar e tampouco pela direção da instituição.
O CEEBJA oferta ensino fundamental e ensino médio, com especificidade e flexibilidade curricular. Os alunos são adolescentes, jovens, adultos e idosos que atrasaram seus estudos e buscam uma melhor formação escolar. O Centro de Educação de Dois Vizinhos é a única instituição elencada pelo Estado do Paraná que oferece educação para esse público no município, de forma que o encerramento de suas atividades representaria obstáculo à concretização do direito à educação.
Direito sob risco – Ao ingressar com o pedido judicial, a Promotoria de Justiça sustenta que a decisão de dissolução do CEEBJA é injustificada, uma vez que a demanda pela unidade, que também atende alunos de outros municípios, vem aumentando, e não diminuindo. Além disso, apontou-se que a proposta de cessação não está seguindo o trâmite legal necessário, e as medidas até agora adotadas são insuficientes para a garantia do direito à educação dos alunos, “que ainda não sabem para onde vão, quais turnos serão ofertados, quem serão seus professores, se haverá ou não certificação após a conclusão do curso etc.”.
Outro argumento apresentado pelo MPPR foi de que “o Estado demonstra uma pressa descomedida e injustificável para que uma institu ição de ensino em funcionamento há mais de 20 anos deixe, de um dia para o outro, de existir”; e que “além da cessação irregular das atividades do CEEBJA, a transferência do ensino de jovens e adultos para outro prédio escolar, o Estado do Paraná pretende também o encerramento da oferta de ensino no turno matutino, o que prejudica diretamente diversos alunos, o que é evidenciada pelas diversas declarações de trabalho acostadas por estudantes que iniciam seus turnos de trabalho no período da tarde e encerram à noite”.
A Promotoria de Justiça demonstrou, portanto, que o “encerramento do CEEBJA de Dois Vizinhos implicará retrocesso social e violação ao direito constitucional à educação, ainda que seja ofertada modalidade EJA em escola regular”. A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 12 de janeiro, determina que sejam asseguradas as matrículas e vedada a transferência unilateral dos alunos já matriculados para outra unidade ou modalidade educacional.
Assessoria MPPR
O Ministério Público do Paraná requereu e o Judiciário determinou a manutenção do funcionamento do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) de Dois Vizinhos, no Sudoeste do estado, para o ano de 2024. A liminar atende agravo de instrumento apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, após anúncio da Secretaria de Estado da Educação, a partir do Núcleo Regional de Educação, de encerramento das atividades da instituição por meio de “cessação voluntária”, proposta que não é aceita pela comunidade escolar e tampouco pela direção da instituição.
O CEEBJA oferta ensino fundamental e ensino médio, com especificidade e flexibilidade curricular. Os alunos são adolescentes, jovens, adultos e idosos que atrasaram seus estudos e buscam uma melhor formação escolar. O Centro de Educação de Dois Vizinhos é a única instituição elencada pelo Estado do Paraná que oferece educação para esse público no município, de forma que o encerramento de suas atividades representaria obstáculo à concretização do direito à educação.
Direito sob risco – Ao ingressar com o pedido judicial, a Promotoria de Justiça sustenta que a decisão de dissolução do CEEBJA é injustificada, uma vez que a demanda pela unidade, que também atende alunos de outros municípios, vem aumentando, e não diminuindo. Além disso, apontou-se que a proposta de cessação não está seguindo o trâmite legal necessário, e as medidas até agora adotadas são insuficientes para a garantia do direito à educação dos alunos, “que ainda não sabem para onde vão, quais turnos serão ofertados, quem serão seus professores, se haverá ou não certificação após a conclusão do curso etc.”.
Outro argumento apresentado pelo MPPR foi de que “o Estado demonstra uma pressa descomedida e injustificável para que uma institu ição de ensino em funcionamento há mais de 20 anos deixe, de um dia para o outro, de existir”; e que “além da cessação irregular das atividades do CEEBJA, a transferência do ensino de jovens e adultos para outro prédio escolar, o Estado do Paraná pretende também o encerramento da oferta de ensino no turno matutino, o que prejudica diretamente diversos alunos, o que é evidenciada pelas diversas declarações de trabalho acostadas por estudantes que iniciam seus turnos de trabalho no período da tarde e encerram à noite”.
A Promotoria de Justiça demonstrou, portanto, que o “encerramento do CEEBJA de Dois Vizinhos implicará retrocesso social e violação ao direito constitucional à educação, ainda que seja ofertada modalidade EJA em escola regular”. A decisão liminar, expedida na última sexta-feira, 12 de janeiro, determina que sejam asseguradas as matrículas e vedada a transferência unilateral dos alunos já matriculados para outra unidade ou modalidade educacional.
Assessoria MPPR
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