Moradores podem pedir isenção de IPTU até 31 de outubro; saiba quais critérios

Moradores podem pedir isenção de IPTU até 31 de outubro; saiba quais critérios

Moradores podem pedir isenção de IPTU até 31 de outubro; saiba quais critérios

Diretor de Tributação, Moacir Giacomin, e secretário de Fazenda, Edinilson Lucas. - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Francisco Beltrão iniciou o período de cadastramento de imóveis contemplados com a isenção ou imunidade no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Proprietários ou representantes de imóveis que se enquadram nos critérios devem fazer a solicitação até dia 31 de outubro, via 1Doc. É preciso estar atento à documentação em cada caso.

A isenção e imunidade de IPTU se aplica para idosos de baixa renda com um único imóvel de valor até R$ 88 mil; pessoas com necessidades especiais, doenças graves e TEA (único imóvel, até R$ 120 mil); imóveis desocupados pela Defesa Civil por situação de risco; imóveis de entidades religiosas e sociais; e áreas urbanas utilizadas para atividade agropastoril.

A Secretaria de Fazenda possui equipe qualificada para orientar e auxiliar os moradores que pretendem requerer o benefício. A isenção ou imunidade livra apenas o pagamento do IPTU, não incidindo sobre taxas de lixo e de combate à incêndio. Em Beltrão, são 39 mil imóveis na área urbana; destes, cerca de 4 mil se enquadram nos critérios.

Isenção de IPTU – Pessoas com necessidades especiais

Critérios

  1. Pessoas com necessidade especial/doenças graves, Transtorno do
    Espectro Autista (TEA) ou mobilidade reduzida permanente.
  2. Valor venal do imóvel inferior a – R$ 120.228,10 (1.490 URMFB).
  3. Proprietário de um único imóvel destinado à residência.

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online
    ridigital.org.br/Acesso.aspx (12 meses), escritura, contrato de
    compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento
    comprobatório de vínculo com a pessoa com necessidade especial ou doenças
    graves, TEA ou mobilidade reduzida permanente, conforme o caso;
  • Laudo médico atualizado, emitido há no máximo 180 dias do requerimento,
    contendo diagnóstico, estágio clínico atual, Classificação Internacional da Doença
    (CID), especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Isenção de IPTU – Imóvel desocupado pela Defesa Civil

Critério

  • Imóvel desocupado pela Defesa Civil Municipal por configurar situação de
    risco:

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Cópia do Laudo de Desocupado da Defesa Civil Municipal.

Isenção de IPTU – Aposentado

Critério

  • Pessoa idosa e/ou aposentado por invalidez, proprietário de um único imóvel destinado à sua residência (art. 13, VII, do CTM).
  • Renda igual ou inferior a R$ 2.420,70 (30 URMFB).
  • Valor venal do imóvel inferior a R$ 88.839,69 (1.101 URMFB).

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Certidão de Óbito do cônjuge, se for o caso;
  • Certidão de casamento, se for o caso;
  • Comprovante da condição de aposentado por invalidez, se for o caso;
  • Extrato do benefício do INSS, emitido há no máximo 30 dias, e se casado, do
    cônjuge; e/ou Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico);

Isenção de IPTU – Atividade agropastoril

Critério

A propriedade deverá estar sendo utilizada para atividade agropastoril.

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU.
  • Comprovação da atividade agrícola, mediante fotos da produção, Notas do
    Produtor, Bloco de Produtor Rural e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Declaração da Atividade Agropastoril, emitida pelo órgão competente do
    município.

Isenção de IPTU – Entidades

Critério

  • Imóveis pertencentes a entidades religiosas e templos de qualquer culto,
    partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de
    educação e de assistência social

Documentos necessários

  • Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH).
  • Matrícula atualizada do imóvel, podendo ser a matricula online ridigital.org.br/Acesso.aspx,
    (12 meses), Escritura, contrato de compra/venda.
  • Requerimento da solicitação de isenção de IPTU;
  • Estatuto Social registrado em cartório;
  • Ata de posse ou documento hábil que outorgue poderes ao representante legal;
  • Declaração de que o imóvel é utilizado para fins religiosos e/ou sociais.

Assessoria PMFB

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