Ministério Público recomenda suspensão de contrato com hospital investigado por irregularidades

Após receber recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, a Prefeitura de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, suspendeu contrato de prestação de serviços que mantinha com hospital que é investigado por diversas ilegalidades.

O contrato que a Prefeitura tinha com a unidade de saúde previa a prestação de serviços médico-hospitalares de urgência e emergência ao município. A recomendação do MPPR foi emitida após a verificação pela Promotoria de Justiça da Comarca, no âmbito de inquérito civil, de que o estabelecimento apresenta diversas irregularidades, inclusive falta de providências básicas e essenciais que levaram o hospital a não receber licença sanitária para funcionamento.

No documento, a Promotoria de Justiça ressaltou a importância da administração municipal adotar as providências necessárias para que, a despeito da suspensão do contrato, não haja prejuízo à população em relação à assistência médica e hospitalar.

Os problemas foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde, que também verificou o não atendimento às diretrizes previstas no Plano Estadual de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e Controle sobre a Resistência Microbiana no Paraná.

Além disso, o hospital é alvo de diversas reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que relatam omissão dos profissionais na prestação dos serviços, como a falta de atendimento nos horários de plantões. Tal situação, inclusive, tem resultado no encaminhamento de pacientes à Unidade Básica de Saúde, o que implicou no pagamento de horas extras à médica do Município, situação que ocasionou não apenas prejuízo à assistência da população, como também possível ato de improbidade (apura-se a ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito).

Condenações – Outro fato considerado pela Promotoria de Justiça ao emitir a recomendação é o de que o médico sócio-administrador do Hospital possui duas condenações em ações penais (das quais ainda cabe recurso). Uma pela prática do crime de concussão – por ter exigido vantagem indevida no valor de R$ 4 mil para realizar procedimento cirúrgico que ocorreu por meio de convênio com o SUS – e outro pelo crime de homicídio culposo, por ter faltado com o dever de cuidado, agindo com negligência e imperícia, causando a morte de um paciente em 2014.

Além da suspensão do contrato, o Ministério Público recomendou que o Município instaure procedimento administrativo para apurar as ilegalidades existentes, com a devida aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da responsabilização cabível nas esferas cível e criminal, bem como das medidas necessárias para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Fonte: Ministério Público do Paraná

Nota da defesa:

A recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público e atendida pela Prefeitura de Marmeleiro tem sua origem em Inquérito Civil que tramita em segredo de justiça, não tendo a defesa do hospital obtido até o presente momento acesso aos referidos autos, razão e pela qual se reserva ao direito de manifestar-se sobre o assunto somente após o deferimento do pedido de vistas ao inquérito o qual já foi apresentado, porém, não deferido até o presente momento. 

Com relação as condenações citadas na matéria, esclarecemos que não houve até o presente momento a intimação da defesa em relação a condenação do sócio-administrador pela prática do crime de Concussão. Em relação a outra condenação citada na matéria esclarecemos que houve a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o qual está pendente de julgamento, ou seja, inexiste qualquer condenação transitada em julgado.

Atenciosamente;

Robson Alfredo Mass

OAB/PR 55.684

1 de julho de 2019

Foto: Divulgação

Após receber recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, a Prefeitura de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, suspendeu contrato de prestação de serviços que mantinha com hospital que é investigado por diversas ilegalidades.

O contrato que a Prefeitura tinha com a unidade de saúde previa a prestação de serviços médico-hospitalares de urgência e emergência ao município. A recomendação do MPPR foi emitida após a verificação pela Promotoria de Justiça da Comarca, no âmbito de inquérito civil, de que o estabelecimento apresenta diversas irregularidades, inclusive falta de providências básicas e essenciais que levaram o hospital a não receber licença sanitária para funcionamento.

No documento, a Promotoria de Justiça ressaltou a importância da administração municipal adotar as providências necessárias para que, a despeito da suspensão do contrato, não haja prejuízo à população em relação à assistência médica e hospitalar.

Os problemas foram identificados pela Secretaria de Estado da Saúde, que também verificou o não atendimento às diretrizes previstas no Plano Estadual de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e Controle sobre a Resistência Microbiana no Paraná.

Além disso, o hospital é alvo de diversas reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que relatam omissão dos profissionais na prestação dos serviços, como a falta de atendimento nos horários de plantões. Tal situação, inclusive, tem resultado no encaminhamento de pacientes à Unidade Básica de Saúde, o que implicou no pagamento de horas extras à médica do Município, situação que ocasionou não apenas prejuízo à assistência da população, como também possível ato de improbidade (apura-se a ocorrência de dano ao erário e enriquecimento ilícito).

Condenações – Outro fato considerado pela Promotoria de Justiça ao emitir a recomendação é o de que o médico sócio-administrador do Hospital possui duas condenações em ações penais (das quais ainda cabe recurso). Uma pela prática do crime de concussão – por ter exigido vantagem indevida no valor de R$ 4 mil para realizar procedimento cirúrgico que ocorreu por meio de convênio com o SUS – e outro pelo crime de homicídio culposo, por ter faltado com o dever de cuidado, agindo com negligência e imperícia, causando a morte de um paciente em 2014.

Além da suspensão do contrato, o Ministério Público recomendou que o Município instaure procedimento administrativo para apurar as ilegalidades existentes, com a devida aplicação das sanções previstas na legislação, sem prejuízo da responsabilização cabível nas esferas cível e criminal, bem como das medidas necessárias para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.

Fonte: Ministério Público do Paraná

Nota da defesa:

A recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público e atendida pela Prefeitura de Marmeleiro tem sua origem em Inquérito Civil que tramita em segredo de justiça, não tendo a defesa do hospital obtido até o presente momento acesso aos referidos autos, razão e pela qual se reserva ao direito de manifestar-se sobre o assunto somente após o deferimento do pedido de vistas ao inquérito o qual já foi apresentado, porém, não deferido até o presente momento. 

Com relação as condenações citadas na matéria, esclarecemos que não houve até o presente momento a intimação da defesa em relação a condenação do sócio-administrador pela prática do crime de Concussão. Em relação a outra condenação citada na matéria esclarecemos que houve a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná o qual está pendente de julgamento, ou seja, inexiste qualquer condenação transitada em julgado.

Atenciosamente;

Robson Alfredo Mass

OAB/PR 55.684

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