Ministério Público processa educadora infantil por abusar sexualmente de crianças

Uma servidora pública municipal de Cianorte, no Noroeste do estado, que trabalha como educadora infantil foi afastada liminarmente do cargo pela Justiça, que determinou ainda o bloqueio de seus bens em R$ 45.910,80, valor equivalente a dez vezes sua remuneração. A decisão decorre de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme apurou o MPPR, ela teria abusado sexualmente de pelo menos quatro crianças de três anos que estavam sob seus cuidados em 2018. A servidora é investigada criminalmente e atualmente encontra-se presa preventivamente. Paralelamente à investigação criminal, o MPPR ajuizou a ação civil pública para buscar a responsabilização da servidora por improbidade.

Além dos pedidos liminares, a ação civil requer, na análise do mérito, a condenação da ré às sanções da Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Fonte PMPR

28 de julho de 2020

Uma servidora pública municipal de Cianorte, no Noroeste do estado, que trabalha como educadora infantil foi afastada liminarmente do cargo pela Justiça, que determinou ainda o bloqueio de seus bens em R$ 45.910,80, valor equivalente a dez vezes sua remuneração. A decisão decorre de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme apurou o MPPR, ela teria abusado sexualmente de pelo menos quatro crianças de três anos que estavam sob seus cuidados em 2018. A servidora é investigada criminalmente e atualmente encontra-se presa preventivamente. Paralelamente à investigação criminal, o MPPR ajuizou a ação civil pública para buscar a responsabilização da servidora por improbidade.

Além dos pedidos liminares, a ação civil requer, na análise do mérito, a condenação da ré às sanções da Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Fonte PMPR

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