O Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública de quatro macrorregiões de saúde do estado (Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel), ajuizou ação civil pública para que o Judiciário determine ao Estado a apresentação dos documentos que embasaram a não prorrogação do decreto estadual que impôs restrições preventivas à atual pandemia de coronavírus.
A ação foi ajuizada após o governo estadual negar-se a indicar as referências técnicas da nota emitida em 14 de julho que tornou sem efeito as medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da Covid-19 que constavam do Decreto Estadual 4.942/2020. Após a divulgação da nota, o MPPR enviou ofício ao secretário de Estado da Saúde, “a fim de melhor conhecer a motivação, a justificativa utilizada para a não prorrogação do referido Decreto, bem como ter acesso aos critérios ou parâmetros pelos quais se pauta o Estado do Paraná diante dos possíveis riscos decorrentes da pandemia”.
Ante a falta de resposta, apesar da reiteração do pedido pelo MPPR, foi necessário recorrer ao Judiciário, pois, conforme a ação, “somente assim, à vista da realidade a que vem dando causa o referido ente público, conseguir-se-á conhecer as informações perseguidas, para, na sequência, compreender se estão amparadas em justificativas técnicas, estratégicas e informações em saúde e averiguar se há ou não justa causa para o ajuizamento de outra ação”.
Avaliação de riscos – O MPPR ressalta que, passados meses do início da pandemia, ainda não se conhecem os parâmetros pelos quais se pautou o Governo do Estado para deixar de prorrogar as medidas restritivas do Decreto Estadual 4.942/2020, muito menos os indicadores utilizados na avaliação dos riscos. Tal atitude, alega o MPPR na ação, representa afronta aos princípios constitucionais de publicidade, eficiência e motivação.
A ação requer que o Governo do Estado informe detalhadamente qual a orientação da vigilância epidemiológica que fundamentou a decisão de não prorrogação do Decreto Estadual 4.942/2020, se houve embasamento em outros parâmetros (e, nesse caso, quais seriam eles) e qual a matriz de risco seguida pelo Estado do Paraná para as ações relativas à contenção da pandemia.
Fonte MPPR
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