Ministério Público oferece representação contra adolescentes que colocaram fogo em escola municipal

O Ministério Público do Paraná por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, ofereceu representação contra dois adolescentes que colocaram fogo na Escola Municipal José Arnoldo Dresch, no dia 7 deste mês. Os autores do fato – dois adolescentes, de 16 e 14 anos, e uma criança de 9 anos – foram identificados e apreendidos pela polícia. O incêndio destruiu documentos, móveis, equipamentos eletrônicos e materiais de expediente na sala da secretaria da escola.

No dia seguinte ao ocorrido, os adolescentes foram ouvidos na Promotoria de Justiça, que apresentou nesta sexta-feira, 9 de julho representação contra ambos, pela prática dos atos infracionais análogo aos delitos previstos no artigo 163, inciso III (dano qualificado), e artigo 250, inciso II, alínea “b” (incêndio majorado) do Código Penal.

A partir da representação do Ministério Público, o Judiciário poderá aplicar medidas socioeducativas aos adolescentes. A representação socioeducativa se assemelha a uma denúncia criminal, sendo específica para adolescentes que cometem ato infracional. Em relação à criança, que não responde por ato infracional, o MPPR oficiará ao Conselho Tutelar para que tome as medidas cabíveis.

(Assessoria MPPR)

9 de julho de 2021

Foto Julio Cesar Alves/Rádio Ampére

O Ministério Público do Paraná por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, ofereceu representação contra dois adolescentes que colocaram fogo na Escola Municipal José Arnoldo Dresch, no dia 7 deste mês. Os autores do fato – dois adolescentes, de 16 e 14 anos, e uma criança de 9 anos – foram identificados e apreendidos pela polícia. O incêndio destruiu documentos, móveis, equipamentos eletrônicos e materiais de expediente na sala da secretaria da escola.

No dia seguinte ao ocorrido, os adolescentes foram ouvidos na Promotoria de Justiça, que apresentou nesta sexta-feira, 9 de julho representação contra ambos, pela prática dos atos infracionais análogo aos delitos previstos no artigo 163, inciso III (dano qualificado), e artigo 250, inciso II, alínea “b” (incêndio majorado) do Código Penal.

A partir da representação do Ministério Público, o Judiciário poderá aplicar medidas socioeducativas aos adolescentes. A representação socioeducativa se assemelha a uma denúncia criminal, sendo específica para adolescentes que cometem ato infracional. Em relação à criança, que não responde por ato infracional, o MPPR oficiará ao Conselho Tutelar para que tome as medidas cabíveis.

(Assessoria MPPR)

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