Menor passa mal em colégio após ingerir bebida alcóolica, homem que forneceu bebida foi preso

21 de maio de 2025

A Polícia Militar de São Jorge do Oeste foi acionada na tarde de terça-feira (20) por volta de 14h20 pelo diretor do Colégio Estadual, informando que um aluno, menor de idade estaria embriagado, passou mal, sendo socorrido pela equipe do Pronto Atendimento Municipal e encaminhado para cuidados médicos.

Uma equipe policial foi ao local e o menor informou onde teria adquirido a bebida alcóolica. O homem maior de idade, responsável por fornecer a bebida alcóolica ao menor foi localizado.

Na companhia de responsável e de um representante do Conselho Tutelar o menor foi submetido ao teste de etilômetro que apontou 0,35 mg/l, confirmando estar sob efeito de bebida alcóolica.

Diante dos fatos o homem que forneceu a bebida, o menor e seu responsável foram encaminhados para a delegacia da Polícia Civil de São João para os procedimentos judiciários.

Fornecer bebida alcoólica a um menor de idade é um crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para este crime é de detenção de 2 a 4 anos, e multa. Além disso, o estabelecimento que descumprir a proibição pode ser interditado

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