Menor é apreendido com mil reais em notas falsas

Após denúncias e informações levantadas pela Agência Local de Inteligência do 3º BPM, a equipe policial militar realizou diligências na manhã desta segunda-feira (19), no centro da cidade de Itapejara D’Oeste e abordou um menor de 17 anos. Com ele, os policiais localizaram um envelope contendo R$ 1.000,00 em notas falsas, divididas em 10 cédulas de R$ 100,00.

Questionado, o abordado informou que a encomenda era destinada a seu irmão de 18 anos, e que não sabia do conteúdo da embalagem. Durante a confecção do boletim de ocorrência, a mãe e o irmão do abordado foram até a sede da PM e o irmão informou ser o proprietário das notas falsas apreendidas.

Diante da situação, o menor foi apreendido e o rapaz de 18 anos foi preso por corrupção de menores e encaminhado para as providências legais cabíveis.

Corrupção de menores: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 – Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena: reclusão de um a 4 anos.

Moeda falsa: A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Como conhecer uma cédula falsa? Nas cédulas da segunda família do real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo; nas notas da primeira família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo. Para maiores informações acesse: https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/segundafamilia.

19 de dezembro de 2022

Foto PM

Após denúncias e informações levantadas pela Agência Local de Inteligência do 3º BPM, a equipe policial militar realizou diligências na manhã desta segunda-feira (19), no centro da cidade de Itapejara D’Oeste e abordou um menor de 17 anos. Com ele, os policiais localizaram um envelope contendo R$ 1.000,00 em notas falsas, divididas em 10 cédulas de R$ 100,00.

Questionado, o abordado informou que a encomenda era destinada a seu irmão de 18 anos, e que não sabia do conteúdo da embalagem. Durante a confecção do boletim de ocorrência, a mãe e o irmão do abordado foram até a sede da PM e o irmão informou ser o proprietário das notas falsas apreendidas.

Diante da situação, o menor foi apreendido e o rapaz de 18 anos foi preso por corrupção de menores e encaminhado para as providências legais cabíveis.

Corrupção de menores: Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 – Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Pena: reclusão de um a 4 anos.

Moeda falsa: A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Como conhecer uma cédula falsa? Nas cédulas da segunda família do real, verifique a Marca-d’Água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo; nas notas da primeira família verifique a Marca-d’Água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo. Para maiores informações acesse: https://www.bcb.gov.br/cedulasemoedas/segundafamilia.

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