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MEIs tem até o dia 31 para regularizar pendências

Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pendências de impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até terça-feira, dia 31 de agosto.

Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Também podem procurar a Sala do Empreendedor de Francisco Beltrão, no Parque de Exposições Jayme Canet Júnior.

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A partir de setembro a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça, com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida e outras penalidades como:  deixar de ser segurado do INSS, perdendo os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia próprio do Município ou Estado responsável pelo tributo.

(Assessoria PMFB)

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