Marmeleiro fica sem Certidão Liberatória após pendências apontadas pelo Tribunal de Contas
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O município de Marmeleiro está novamente sem a Certidão Liberatória emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento, consultado na terça-feira (14), aponta pendências relacionadas ao cumprimento de determinações do órgão de controle, o que impede a emissão da certidão. (documento abaixo)
Entre as pendências, o Tribunal destaca o descumprimento do Acórdão nº 163/2026, referente ao processo nº 677446/25, que determinou ao município a conclusão do concurso público lançado pelo Edital nº 304/2025. A decisão estabelecia a apresentação de um cronograma atualizado das etapas restantes, incluindo as datas de nomeação e posse dos aprovados para os cargos de procurador jurídico, contador, engenheiro civil e magistério, com prazo até 31 de março de 2026. Conforme a consulta do TCE, a determinação segue pendente de cumprimento.
Outra determinação ainda não cumprida, segundo o Tribunal, trata das contratações temporárias realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – Edital nº 164/2025. O TCE determinou que o município não prorrogasse os contratos além do prazo previsto no edital e revisasse as contratações vigentes, encerrando aquelas que não estivessem justificadas por situação excepcional, concreta e devidamente fundamentada. O prazo para cumprimento também venceu em 31 de março deste ano.
A consulta do Tribunal também registra uma omissão relacionada à execução de uma certidão de débito referente a processo mais antigo, cujo acompanhamento permanece em andamento.
A Certidão Liberatória é um documento exigido em diversas situações administrativas, como a celebração de convênios e o recebimento de transferências voluntárias de recursos públicos, e sua emissão depende da inexistência de pendências junto ao Tribunal de Contas.
O PPNews deixa o espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Marmeleiro sobre as pendências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
