Foto Divulgação/Assessoria
Considerando os dados dos últimos Boletins Epidemiológicos do Departamento de Saúde, que indicam 12 casos ativos de Covid-19 no Município, a Prefeitura de Marmeleiro publicou nesta terça-feira, 21 de julho, o Decreto nº 3.129, que altera dispositivos dos Decretos nº 3.089 e 3.100, para readequação das medidas de enfrentamento estabelecidas.
Pelas alterações do Decreto nº 3.100, volta a ser permitida a prestação de serviços essenciais e não essenciais até às 22h, de segunda a sábado. Também o atendimento ao público no local no período pelas lanchonetes, restaurantes e congêneres, estendido até às 22h, de segunda a sábado.
Pelas alterações no Decreto nº 3.089, são permitidas todas as atividades religiosas desde que observadas rigorosamente as orientações constantes na Resolução SESA nº 734/2020. A Prefeitura mantém a recomendação para que se priorize o aconselhamento individual e a adoção de meios virtuais para os cultos e reuniões coletivas, a fim de evitar as aglomerações.
Os Decretos atualizados com as novas medidas estão disponíveis no link:
http://www.marmeleiro.pr.gov.br/sitio/covid.php
(Assessoria de imprensa)
Quatro pessoas da mesma família, incluindo uma criança, morreram após um grave acidente de trânsito…
O tombamento de um caminhão carregado com combustível bloqueou totalmente o trânsito na BR 101,…
Na tarde de sábado (5) uma equipe da Polícia Militar de Nova Prata do Iguaçu…
AEN - A temporada de sopas, japonas e pantufas foi liberada neste fim de semana.…
A equipe da Patrulha Rural da 3ª Cia de Santo Antônio do Sudoeste, estava em…
O empresário de Nova Prata do Iguaçu, Eder Voltolini, de 34 anos, morreu em um…
This website uses cookies.