Mais de dez notificações são aplicadas durante fiscalização urbana

Na tarde de quinta-feira (24), foi realizada a Operação AIFU-Ação Integrada de Fiscalização Urbana, com foco na fiscalização de área de preservação permanente que estava sendo degradada no bairro Morumbi, no município de Pato Branco.

As equipes da Polícia Militar do 3º Batalhão atuaram em conjunto com as equipes do IAT-Instituto Água e Terra, Divisão de Fiscalização e Tributação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária do referido município.

Durante a vistoria foi realizada apreensão de madeira (lenha) sem origem determinada, e aplicadas mais de 10 notificações por construção irregular em área de preservação permanente, degradação de área de preservação permanente, utilização irregular do passeio público, e criação irregular de animais em áreas urbanas como galinhas, cachorros e vacas.

Durante a fiscalização, além das orientações e notificações também foi realizada a limpeza pública no local pela equipe da prefeitura.

Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais descreve nos Artigos 38, 39 e 50-A:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena de detenção de um a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena de detenção de um a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

25 de agosto de 2023

Foto: PM

Na tarde de quinta-feira (24), foi realizada a Operação AIFU-Ação Integrada de Fiscalização Urbana, com foco na fiscalização de área de preservação permanente que estava sendo degradada no bairro Morumbi, no município de Pato Branco.

As equipes da Polícia Militar do 3º Batalhão atuaram em conjunto com as equipes do IAT-Instituto Água e Terra, Divisão de Fiscalização e Tributação, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária do referido município.

Durante a vistoria foi realizada apreensão de madeira (lenha) sem origem determinada, e aplicadas mais de 10 notificações por construção irregular em área de preservação permanente, degradação de área de preservação permanente, utilização irregular do passeio público, e criação irregular de animais em áreas urbanas como galinhas, cachorros e vacas.

Durante a fiscalização, além das orientações e notificações também foi realizada a limpeza pública no local pela equipe da prefeitura.

Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais descreve nos Artigos 38, 39 e 50-A:

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena de detenção de um a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena de detenção de um a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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