Foto: Thiago Miranda/PMFB
Com objetivo de oferecer alimentos nutritivos às crianças, a merenda escolar é promotora de segurança alimentar em Francisco Beltrão
A merenda escolar, disposta em todas as escolas do Município de Francisco Beltrão, tem garantido segurança alimentar para as crianças da cidade, que muitas vezes realizam ali uma de suas poucas refeições do dia. Ainda, é basilar para a nutrição infantil, assegurando que terão à disposição alimentos saudáveis, muitos advindos da agricultura familiar, gerando também emprego e renda em Francisco Beltrão.
O cardápio da merenda escolar é de acordo com a legislação do Programa Nacional de Alimentação escolar (PNAE), que é um eixo fundamental para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional, visando o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; o direito à alimentação escolar, visando garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. Sendo assim, o Município segue o princípio da Universalidade, onde todos os alunos da rede recebem o mesmo alimento, a fim de proporcionar respeito e igualdade pois todos pertencem a mesma rede.
Além de alimentos nutritivos e de qualidade, são geradores de renda, dado que a agricultura familiar dispõe ao Município alface, repolho, cenoura, couve, espinafre, cheiro-verde, mandioca, batata doce, biscoito de polvilho, bolacha de milho, cuca caseira, suco de uva e laranja integral, leite, iogurte, carne bovina e suína, entre outros alimentos.
A merenda escolar em Francisco Beltrão serve, em média, 20 mil refeições diárias aos discentes, variando o consumo conforme a idade do estudante. Algumas escolas, por exemplo, são de período integral, outras de período parcial, além dos CMEIs e da EJA; em todas as modalidades há diferença no consumo dado a idade.
De acordo com a Legislação do PNAE nº a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações, o repasse de recursos financeiros federais para o atendimento é apenas para estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal.
Assessoria PMFB
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