Mãe é condenada a três anos de prisão por fazer a filha comer as próprias fezes como castigo

Uma mulher foi condenada a três anos e um mês de prisão, em regime aberto, por obrigar a filha de cinco anos a comer as próprias fezes. O caso aconteceu em Juara, no interior do Mato Grosso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), a mãe foi condenada pelo crime de tortura-castigo. Segundo o processo, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando fezes no corpo da criança.

Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”.

Ao apelar da sentença inicial, da a 1ª Vara da Comarca de Juara, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos.

Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo. “Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, disse o magistrado.

Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.

As informações são do Portal Banda B  

 

3 de dezembro de 2018

Foto Reprodução Banda B

Uma mulher foi condenada a três anos e um mês de prisão, em regime aberto, por obrigar a filha de cinco anos a comer as próprias fezes. O caso aconteceu em Juara, no interior do Mato Grosso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), a mãe foi condenada pelo crime de tortura-castigo. Segundo o processo, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando fezes no corpo da criança.

Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”.

Ao apelar da sentença inicial, da a 1ª Vara da Comarca de Juara, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos.

Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo. “Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, disse o magistrado.

Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.

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