Mãe é condenada a 64 anos de prisão por matar os filhos de 3 e 9 anos e esconder os corpos em apartamento
Em Guarapuava, uma mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná por duplo homicídio qualificado pela morte dos dois filhos, então com 3 e 9 anos, foi sentenciada após julgamento realizado nesta semana, em 5 de novembro, no Tribunal do Júri, a pena de reclusão por 64 anos em regime fechado. Ela também foi condenada pelo crime de ocultação de cadáver. O caso ocorreu em agosto de 2022.
Conforme a denúncia criminal, apresentada pelo MPPR por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, sob a alegação de passar por supostas dificuldades financeiras, ela deu uma medicação calmante e asfixiou as duas crianças – no caso da mais velha, ela cortou um dos pulsos e depois asfixiou. A denunciada depois manteve os corpos escondidos em seu apartamento, por vários dias, até o caso ser descoberto. O Conselho de Sentença do Júri acolheu as teses sustentadas pelo Ministério Público e a condenou por duplo homicídio multiplamente qualificado por motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por se tratar de crime contra pessoas com menos de 14 anos. O fato de ter atentado contra a vida dos próprios filhos também foi causa de aumento da pena.
Seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal a denunciada deixou o julgamento já presa, para início do cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
MPPR
Foto: Arquivo pessoal
Em Guarapuava, uma mulher denunciada pelo Ministério Público do Paraná por duplo homicídio qualificado pela morte dos dois filhos, então com 3 e 9 anos, foi sentenciada após julgamento realizado nesta semana, em 5 de novembro, no Tribunal do Júri, a pena de reclusão por 64 anos em regime fechado. Ela também foi condenada pelo crime de ocultação de cadáver. O caso ocorreu em agosto de 2022.
Conforme a denúncia criminal, apresentada pelo MPPR por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, sob a alegação de passar por supostas dificuldades financeiras, ela deu uma medicação calmante e asfixiou as duas crianças – no caso da mais velha, ela cortou um dos pulsos e depois asfixiou. A denunciada depois manteve os corpos escondidos em seu apartamento, por vários dias, até o caso ser descoberto. O Conselho de Sentença do Júri acolheu as teses sustentadas pelo Ministério Público e a condenou por duplo homicídio multiplamente qualificado por motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por se tratar de crime contra pessoas com menos de 14 anos. O fato de ter atentado contra a vida dos próprios filhos também foi causa de aumento da pena.
Seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal a denunciada deixou o julgamento já presa, para início do cumprimento da pena, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
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