Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, no Sudoeste do estado, a Justiça determinou liminarmente que seja suspensa a posse de um dos candidatos eleitos para compor o Conselho Tutelar de Pinhal de São Bento, município da comarca. O pedido foi feito em ação civil pública em que o MPPR sustenta a conduta irregular do candidato durante a eleição, fazendo “boca de urna” por meio de rede social.
Na análise do mérito do processo, o MPPR pede que seja declarada a inidoneidade do requerido e, assim, não seja legitimada sua participação no pleito. Segundo a Promotoria de Justiça, o candidato descumpriu regras previstas em lei, no Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em Recomendação Administrativa do MPPR relacionada ao processo eleitoral.
Fonte Assessoria MP-PR
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