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Justiça suspende loteamento irregular iniciado por cooperativa em Francisco Beltrão

Em Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão de um loteamento irregular iniciado por uma cooperativa habitacional no bairro Linha Nova Seção. A sentença inclui a proibição de qualquer tipo de obra no local, bem como da venda ou propaganda de lotes, e do recebimento de valores por imóveis eventualmente já vendidos por parte dos responsáveis pelo empreendimento. Foi imposta multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Conforme aponta o MPPR na ação, proposta por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, a venda de lotes foi realizada sem que houvesse a devida aprovação prévia do Município e do Instituto Água e Terra para a instalação do loteamento. Além disso, a área do empreendimento seria inadequada para uso habitacional por questões de zoneamento urbano. Como sustenta o Ministério Público, “o requerimento do parcelamento do imóvel para loteamento foi registrado em 14 de fevereiro de 2020, sendo que a maior parte dos contratos foi firmada no ano de 2019, isto é, antes mesmo de o requerimento de alvará ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão”. Todos os pedidos do MPPR foram concedidos na decisão, proferida nesta semana, em 29 de junho, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.

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Pessoas lesadas

A Promotoria sustentou ainda na ação que, ao realizar a venda prematura dos lotes, inclusive a não-associados, a cooperativa atuou como incorporadora imobiliária, desvirtuando-se de sua finalidade, argumento também acolhido pelo judiciário. A sentença destaca que “apesar da parte ré sustentar que o imóvel adquirido pela cooperativa é passível de parcelamento, ou seja, encontra-se em área permissível, inexistem elementos nos autos aptos a comprovar que o Município de Francisco Beltrão tenha aprovado a implementação do loteamento, ônus processual que lhe competia”.

O MPPR orienta as pessoas que já adquiriram lotes do empreendimento a buscarem a rescisão do contrato e o reembolso dos valores pagos, por meio de advogado. Já seriam 104 imóveis vendidos.

 Fonte MP-PR

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