Justiça suspende loteamento irregular iniciado por cooperativa em Francisco Beltrão
Em Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão de um loteamento irregular iniciado por uma cooperativa habitacional no bairro Linha Nova Seção. A sentença inclui a proibição de qualquer tipo de obra no local, bem como da venda ou propaganda de lotes, e do recebimento de valores por imóveis eventualmente já vendidos por parte dos responsáveis pelo empreendimento. Foi imposta multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Conforme aponta o MPPR na ação, proposta por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, a venda de lotes foi realizada sem que houvesse a devida aprovação prévia do Município e do Instituto Água e Terra para a instalação do loteamento. Além disso, a área do empreendimento seria inadequada para uso habitacional por questões de zoneamento urbano. Como sustenta o Ministério Público, “o requerimento do parcelamento do imóvel para loteamento foi registrado em 14 de fevereiro de 2020, sendo que a maior parte dos contratos foi firmada no ano de 2019, isto é, antes mesmo de o requerimento de alvará ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão”. Todos os pedidos do MPPR foram concedidos na decisão, proferida nesta semana, em 29 de junho, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.
Pessoas lesadas
A Promotoria sustentou ainda na ação que, ao realizar a venda prematura dos lotes, inclusive a não-associados, a cooperativa atuou como incorporadora imobiliária, desvirtuando-se de sua finalidade, argumento também acolhido pelo judiciário. A sentença destaca que “apesar da parte ré sustentar que o imóvel adquirido pela cooperativa é passível de parcelamento, ou seja, encontra-se em área permissível, inexistem elementos nos autos aptos a comprovar que o Município de Francisco Beltrão tenha aprovado a implementação do loteamento, ônus processual que lhe competia”.
O MPPR orienta as pessoas que já adquiriram lotes do empreendimento a buscarem a rescisão do contrato e o reembolso dos valores pagos, por meio de advogado. Já seriam 104 imóveis vendidos.
Fonte MP-PR
Em Francisco Beltrão, no Sudoeste do estado, atendendo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão de um loteamento irregular iniciado por uma cooperativa habitacional no bairro Linha Nova Seção. A sentença inclui a proibição de qualquer tipo de obra no local, bem como da venda ou propaganda de lotes, e do recebimento de valores por imóveis eventualmente já vendidos por parte dos responsáveis pelo empreendimento. Foi imposta multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Conforme aponta o MPPR na ação, proposta por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, a venda de lotes foi realizada sem que houvesse a devida aprovação prévia do Município e do Instituto Água e Terra para a instalação do loteamento. Além disso, a área do empreendimento seria inadequada para uso habitacional por questões de zoneamento urbano. Como sustenta o Ministério Público, “o requerimento do parcelamento do imóvel para loteamento foi registrado em 14 de fevereiro de 2020, sendo que a maior parte dos contratos foi firmada no ano de 2019, isto é, antes mesmo de o requerimento de alvará ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão”. Todos os pedidos do MPPR foram concedidos na decisão, proferida nesta semana, em 29 de junho, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca.
Pessoas lesadas
A Promotoria sustentou ainda na ação que, ao realizar a venda prematura dos lotes, inclusive a não-associados, a cooperativa atuou como incorporadora imobiliária, desvirtuando-se de sua finalidade, argumento também acolhido pelo judiciário. A sentença destaca que “apesar da parte ré sustentar que o imóvel adquirido pela cooperativa é passível de parcelamento, ou seja, encontra-se em área permissível, inexistem elementos nos autos aptos a comprovar que o Município de Francisco Beltrão tenha aprovado a implementação do loteamento, ônus processual que lhe competia”.
O MPPR orienta as pessoas que já adquiriram lotes do empreendimento a buscarem a rescisão do contrato e o reembolso dos valores pagos, por meio de advogado. Já seriam 104 imóveis vendidos.
Fonte MP-PR
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