O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jaguapitã, no Norte-Central do estado, determinou liminarmente que um homem de 22 anos contaminado pelo coronavírus mantenha isolamento domiciliar, conforme recomendado pela Secretaria Municipal de Saúde, até liberação pelas autoridades sanitárias. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. Caso descumpra a determinação, o homem estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
A ação foi ajuizada após a Secretaria de Saúde de Jaguapitã informar a Promotoria de Justiça que o homem, com a contaminação confirmada por teste, desrespeitou notificação da Secretaria para manter o isolamento domiciliar. Embora tenha assinado termo de consentimento a respeito do isolamento, consta que ele participou de um churrasco e visitou no hospital sua avó – internada com suspeita de contaminação por Covid-19 –, colocando terceiros em risco.
Compensação – Na análise do mérito da ação, o MPPR requer também que o homem seja condenado ao pagamento de R$ 30 mil de compensação pelos danos sociais decorrentes da violação à notificação de isolamento domiciliar.
Pelo mesmo fato, o homem foi acionado também na esfera criminal, devendo responder no Juizado Especial Criminal da comarca por infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa.
(MPPR)
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