Justiça nega lockdown em Dois Vizinhos
A juíza de direito da Comarca de Dois Vizinhos, Drª Micheli Franzoni, negou a liminar solicitada pelo Ministério Público, que pedia que fosse decretado lockdown no município para conter os avanços da Covid-19.
Ao negar a liminar, a magistrada afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito dos atos administrativos se não constatada ilegalidades.
A Juíza ressalta ainda que a população vem transferindo as responsabilidades próprias para o município, ao não respeitar as medidas contidas nos decretos municipais.
Segundo ela, se o Poder Executivo e o Judiciário determinarem o fechamento do comercio, passa se dizer que estes fazem pouco caso para a crise financeira que atinge as empresas, e de outro lado, se não determinam medidas restritivas de isolamento, é porque não se preocupam com a vida. Quando na verdade quem deve fazer ou deixar de fazer é a própria população.
De acordo com a magistrada, na ausência de bom senso da população deve incidir o poder de polícia da administração pública.
Fonte Rádio RCV FM
Foto Rádio Educadora DV
A juíza de direito da Comarca de Dois Vizinhos, Drª Micheli Franzoni, negou a liminar solicitada pelo Ministério Público, que pedia que fosse decretado lockdown no município para conter os avanços da Covid-19.
Ao negar a liminar, a magistrada afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito dos atos administrativos se não constatada ilegalidades.
A Juíza ressalta ainda que a população vem transferindo as responsabilidades próprias para o município, ao não respeitar as medidas contidas nos decretos municipais.
Segundo ela, se o Poder Executivo e o Judiciário determinarem o fechamento do comercio, passa se dizer que estes fazem pouco caso para a crise financeira que atinge as empresas, e de outro lado, se não determinam medidas restritivas de isolamento, é porque não se preocupam com a vida. Quando na verdade quem deve fazer ou deixar de fazer é a própria população.
De acordo com a magistrada, na ausência de bom senso da população deve incidir o poder de polícia da administração pública.
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