Justiça indefere pedido de liminar para cancelamento de shows da Expobel 2022
O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão Dr Antônio Evangelista de Souza Neto, indeferiu nesta quinta-feira (10), o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Hugo Napole Leone Cunha, pedindo o cancelamento dos shows da Expobel 2022, alegando aglomeração e não observância do uso de máscaras nos locais dos shows.
A Justiça determinou um prazo de 24 horas para que o município apresentasse a sua defesa o que foi feito na tarde de quarta-feira (09).
Após analisar, o magistrado indeferiu o pedido de liminar, determinando um prazo de 15 dias para as partes apresentarem resposta de contestação. Ou seja programação da Expobel 2022 segue normalmente.
Foto Acefb
O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão Dr Antônio Evangelista de Souza Neto, indeferiu nesta quinta-feira (10), o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Hugo Napole Leone Cunha, pedindo o cancelamento dos shows da Expobel 2022, alegando aglomeração e não observância do uso de máscaras nos locais dos shows.
A Justiça determinou um prazo de 24 horas para que o município apresentasse a sua defesa o que foi feito na tarde de quarta-feira (09).
Após analisar, o magistrado indeferiu o pedido de liminar, determinando um prazo de 15 dias para as partes apresentarem resposta de contestação. Ou seja programação da Expobel 2022 segue normalmente.
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