Justiça indefere pedido de liminar para cancelamento de shows da Expobel 2022

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão Dr Antônio Evangelista de Souza Neto, indeferiu nesta quinta-feira (10), o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Hugo Napole Leone Cunha, pedindo o cancelamento dos shows da Expobel 2022, alegando aglomeração e não observância do uso de máscaras nos locais dos shows.

A Justiça determinou um prazo de 24 horas para que o município apresentasse a sua defesa o que foi feito na tarde de quarta-feira (09).

Após analisar, o magistrado indeferiu o pedido de liminar, determinando um prazo de 15 dias para as partes apresentarem resposta de contestação. Ou seja programação da Expobel 2022 segue normalmente.

10 de março de 2022

Foto Acefb

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão Dr Antônio Evangelista de Souza Neto, indeferiu nesta quinta-feira (10), o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça Hugo Napole Leone Cunha, pedindo o cancelamento dos shows da Expobel 2022, alegando aglomeração e não observância do uso de máscaras nos locais dos shows.

A Justiça determinou um prazo de 24 horas para que o município apresentasse a sua defesa o que foi feito na tarde de quarta-feira (09).

Após analisar, o magistrado indeferiu o pedido de liminar, determinando um prazo de 15 dias para as partes apresentarem resposta de contestação. Ou seja programação da Expobel 2022 segue normalmente.

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